A Convenção Coletiva de Trabalho BA000683/2026 estabelece regras para trabalhadores das empresas de transporte rodoviário de cargas, incluindo pessoal de apoio e profissionais do segmento, em todo o Estado da Bahia. O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
A CCT foi firmada por entidades patronais do transporte de cargas e por federação e sindicatos profissionais que representam os trabalhadores rodoviários em diferentes regiões da Bahia.
Consulte o instrumento coletivo: BA000683/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A abrangência alcança trabalhadores das empresas de transporte rodoviário de cargas e pessoal de apoio ou profissional do plano da CNTTT no Estado da Bahia. A empresa deve confirmar o enquadramento econômico e sindical antes de aplicar os pisos e benefícios.
Reajuste salarial e principais pisos
A CCT assegura reajuste mínimo de 5% sobre os pisos da convenção anterior, com novos valores devidos desde 1º de maio de 2026. Para as demais funções e para empregados que já recebiam acima do piso, também foi assegurado reajuste mínimo de 5% sobre os salários praticados até 30 de abril de 2026, observadas as compensações permitidas.
| Função | Piso 2026/2027 |
|---|---|
| Ajudante – carga seca | R$ 1.702,00 |
| Conferente – carga seca | R$ 1.771,00 |
| Operador de empilhadeira – carga seca | R$ 2.247,16 |
| Motorista de veículo leve até 6.000 kg | R$ 2.247,16 |
| Motorista de veículo médio de 6.001 a 18.000 kg | R$ 2.587,73 |
| Motorista de veículo pesado acima de 18.000 kg | R$ 3.089,46 |
| Motorista pesado com inflamáveis/químicos/petroquímicos | R$ 3.148,76 |
| Operador de guindaste não rodoviário | R$ 2.815,77 |
| Operador de guindaste rodoviário | R$ 3.054,48 |
| Motorista operador de guindauto | R$ 2.815,77 |
O instrumento traz ainda pisos específicos para ajudantes, operadores e motoristas que atuam com produtos líquidos inflamáveis, químicos e petroquímicos a granel.
Adiantamento, adicionais e PLR
As empresas devem conceder adiantamento salarial de 40% do salário-base até o dia 20 de cada mês, com pagamento do saldo até o quinto dia útil do mês subsequente.
Motoristas que operem veículos de sete ou oito eixos têm adicional de função de 10% do piso de motorista de carreta; para veículos de nove eixos ou mais, o adicional é de 25%, enquanto a atividade for exercida.
A CCT também prevê participação nos lucros ou resultados em valor mínimo de R$ 525,00 por empregado, em duas parcelas de R$ 262,50, previstas para setembro de 2026 e março de 2027, observadas as regras de proporcionalidade do instrumento.
Alimentação, diária e saúde
Refeição: o valor convencionado é de R$ 31,00 por refeição. O tratamento do desconto do empregado varia conforme a participação da empresa no PAT, nos termos da cláusula.
Diária de viagem: quando houver pernoite, a CCT fixa diária de R$ 115,50, destinada a cobrir refeições e hospedagem, substituindo os benefícios alimentares relativos ao período da viagem conforme a redação convencional.
Assistência médica: as empresas devem oferecer plano individual aos empregados, com possibilidade de recusa escrita. A participação prevista é de 30% para o empregado e 70% para a empresa; dependentes ficam sob custeio integral do trabalhador.
Seguro de vida: a empresa deve custear o seguro, com capitais segurados diferentes conforme a função, incluindo valores de R$ 11.062,00 para determinadas funções de apoio e R$ 22.124,00 para motoristas e demais empregados, observadas as coberturas da cláusula.
Jornada e horas extras
A jornada dos motoristas é de oito horas diárias ou 44 horas semanais, com possibilidade de prorrogação nas condições previstas para a categoria. As horas extras em dias úteis têm adicional de 50%; domingos e feriados, quando trabalhados nas condições da CCT, têm adicional de 100%.
O banco de horas pode operar em período trimestral, e eventual ampliação depende das condições convencionais e de acordo coletivo.
Contribuições sindicais
A contribuição assistencial profissional está prevista para setembro e novembro de 2026, correspondente a uma diária do salário-base em cada ocasião, mediante autorização prévia, expressa e individual do trabalhador. O recolhimento deve seguir os prazos e guias estabelecidos no instrumento.
A CCT também disciplina contribuição assistencial patronal, distinguindo empresas associadas e empresas não associadas que concedam autorização individual para a cobrança, com valores e datas próprios.
O que as empresas precisam fazer?
As transportadoras abrangidas devem revisar pisos e reajustes desde maio, conferir adiantamentos, adicionais de função, PLR, alimentação, diárias, assistência médica, seguro e jornada dos motoristas. Descontos sindicais devem respeitar as condições de autorização expressamente previstas na convenção.
Como o instrumento contém regras específicas por função e tipo de transporte, a folha deve ser conferida empregado a empregado.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade acompanha convenções coletivas e pode apoiar sua empresa na aplicação de pisos, reajustes, benefícios, jornadas e obrigações de Departamento Pessoal.

