CCT AM000470/2026: materiais de construção em Manaus

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº AM000470/2026 estabelece condições para trabalhadores do comércio de peças e acessórios para veículos, louças, ferragens, tintas e materiais de construção em Manaus/AM. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos trabalhadores desses segmentos em Manaus e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Louças, Tintas e Ferragens.

Consulte o instrumento coletivo: AM000470/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT abrange trabalhadores no comércio de peças e acessórios para veículos, louças, ferragens, tintas e materiais de construção no município de Manaus. A empresa deve confirmar seu enquadramento sindical antes de aplicar os valores e procedimentos previstos.

Reajuste salarial e piso

O piso salarial mínimo da categoria, a partir de 1º de setembro de 2026, foi fixado em R$ 1.765,00 mensais. O empregado passa a fazer jus ao piso após o término do contrato de experiência e sua efetiva admissão na empresa.

Para trabalhadores que recebem acima do piso, o reajuste é de 5,00%, aplicado a partir de 1º de setembro de 2026 sobre os salários percebidos em 1º de setembro de 2025. Para cargos de direção e chefia, a CCT não fixa índice obrigatório, deixando a remuneração sujeita à livre estipulação entre as partes.

As diferenças de rescisão decorrentes do reajuste devem ser observadas conforme a cláusula, que concede prazo de até 30 dias após a assinatura da convenção para pagamento de rescisão complementar.

Benefícios previstos

Alimentação: a empresa deve fornecer refeição ou ticket/vale-refeição no valor mínimo de R$ 24,00 por dia efetivamente trabalhado, para jornada mínima de oito horas. A CCT estabelece hipóteses de dispensa do ticket quando há alimentação no local, em estabelecimento conveniado ou liberação para refeição em domicílio, nas condições previstas.

Quebra de caixa: empregados que exercem função de caixa ou atividade assemelhada têm adicional de 10% sobre o piso salarial. O instrumento trata a parcela como indenizatória e disciplina a conferência e eventual desconto de diferenças.

Assistência à saúde: a convenção prevê adesão das empresas ao plano selecionado conjuntamente pelas entidades convenentes. Empresas que já mantenham outro plano devem observar o procedimento de comunicação e comprovação previsto na cláusula.

Jornada, domingos, feriados e banco de horas

A jornada convencional é de 44 horas semanais. Para domingos, o instrumento prevê escala 2×2 para trabalhadoras e 3×1 para trabalhadores, conforme sua redação.

O trabalho em domingos e feriados está sujeito às condições convencionadas, inclusive limites de horário. Nos feriados, a compensação deve ocorrer nos prazos fixados pela CCT e, se a folga não for concedida, pode haver pagamento das horas com adicional de 100%. A convenção veda trabalho em 1º de janeiro e 25 de dezembro.

O banco de horas pode ser ajustado individualmente por escrito para período de até seis meses. Para prazo superior a seis meses e até um ano, o instrumento exige acordo coletivo com participação do sindicato laboral e prevê taxa retributiva nas condições da cláusula.

Contribuição assistencial e oposição

A CCT prevê contribuição assistencial anual correspondente a um dia de remuneração, limitada a R$ 50,00, com desconto previsto para setembro de 2026. Para trabalhadores não sindicalizados, o instrumento assegura direito de oposição por requerimento manuscrito, em duas vias, entregue pessoalmente na sede do sindicato profissional até 18 de dezembro de 2026. Admitidos após esse período podem apresentar oposição posteriormente, conforme a cláusula.

Antes do desconto, a empresa deve afixar comunicado em local visível informando os empregados sobre a cobrança prevista na CCT.

O instrumento também disciplina contribuição assistencial patronal, com valores definidos por faixa de faturamento e isenção para MEI, com vencimento previsto para 30 de março de 2027.

Outros pontos de atenção

  • gratificação de 30% para substituições de determinadas funções de chefia, nas condições previstas;
  • regras específicas para vendas a prazo e vedação de determinados descontos ao trabalhador;
  • obrigação de comprovante de pagamento discriminando salários, descontos, FGTS e INSS, admitido meio eletrônico;
  • multa convencional correspondente a um salário mínimo nacional em caso de descumprimento, conforme a cláusula de penalidade.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar o piso, reajustes, alimentação, adicional de caixa, procedimentos de domingos e feriados, banco de horas, assistência à saúde e contribuições. Também é importante guardar autorizações, oposições e comprovantes de comunicação aos empregados.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na interpretação e aplicação da convenção, com revisão de folha, benefícios, jornada e obrigações de Departamento Pessoal.

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