CCT BA000686/2026: assessoramento na Bahia

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº BA000686/2026 estabelece regras para empregados de empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas na Bahia. O instrumento tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

A CCT foi firmada pelo sindicato dos empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas do Estado da Bahia e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva.

Consulte o instrumento coletivo: BA000686/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A convenção alcança os empregados das empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas representados pelas entidades convenentes, em extensa base territorial no Estado da Bahia. A empresa deve confirmar o enquadramento sindical e a atividade econômica antes de aplicar os valores.

Reajuste salarial e pisos

O reajuste salarial foi fixado em 4,11%, incidente sobre os salários de maio de 2025 e devido a partir de 1º de maio de 2026. A convenção admite regra proporcional para empregados admitidos ao longo do período-base nas condições descritas na cláusula.

Os pisos consideram jornada de 42 horas semanais, equivalentes a 210 horas mensais. Entre os principais valores estão:

Grupo/Função Piso
Profissional de nível superior, exceto engenheiros e arquitetos R$ 3.952,20
Nível médio com mais de 5 anos R$ 3.502,80
Nível médio de 3 a 5 anos R$ 2.331,00
Nível médio com menos de 3 anos R$ 1.753,50
Técnicos de nível médio sem registro no CREA R$ 1.692,60
Motoristas R$ 1.682,10
Assistentes técnicos e administrativos R$ 1.671,60
Salário mínimo profissional da CCT R$ 1.665,30

O instrumento também traz pisos próprios para desenhistas, profissionais de formação específica e outras funções, conforme tempo de experiência.

Benefícios

Auxílio-alimentação: a partir de 1º de outubro de 2026, o valor previsto é de R$ 28,00 por dia trabalhado. A CCT disciplina descontos e condições para empresas que já concedem valores superiores. Quando houver mais de duas horas extras, há regra específica para fornecimento de refeição.

Vale-transporte: deve observar a legislação, e o instrumento também trata do transporte necessário quando o empregado trabalha fora da sede contratual.

Auxílio-funeral: a partir de outubro de 2026, o valor é de R$ 1.340,00 quando a empresa não mantiver seguro com cobertura suficiente. Se houver seguro em valor inferior, a cláusula prevê complementação.

Auxílio-creche/pré-escola: a CCT prevê reembolso mensal de R$ 330,00, a partir de outubro de 2026, nas hipóteses e faixas etárias descritas no instrumento.

Seguro de vida/acidentes: deve ser implementado no prazo convencional, com coberturas definidas pela empresa. Eventual participação do empregado no custeio depende de autorização expressa.

Jornada e horas extras

A jornada geral prevista é de até 42 horas semanais ou 210 horas mensais, incluindo o repouso semanal remunerado. O instrumento estabelece jornadas especiais para determinadas funções.

As horas extras têm adicional de 50% de segunda a sábado e de 100% aos domingos, feriados e dias que já tenham sido compensados, conforme as condições da convenção.

Contribuições e oposição

A CCT prevê contribuição especial para campanha salarial dos empregados equivalente a 2% do salário-base, dividida em duas parcelas de 1%. O empregado pode exercer oposição no prazo de 15 dias corridos a partir do registro da convenção no MTE, por carta assinada encaminhada ao sindicato profissional nas formas previstas no instrumento, com comunicação à empresa.

Na esfera patronal, a convenção prevê contribuição de R$ 400,00 ao sindicato patronal, com vencimento em 30 de novembro de 2026, além de condições diferenciadas para empresas associadas e empresas sem empregados.

Outros pontos de atenção

  • a CCT disciplina diferenças salariais e rescisões ocorridas entre a data-base e a assinatura;
  • há regras próprias para assistência médica complementar e para trabalhadores estudantes;
  • a penalidade convencional, a partir de outubro de 2026, é de R$ 1.020,00 para empresas e R$ 510,00 para empregados, conforme a hipótese e a parte prejudicada.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem conferir o reajuste desde maio, enquadrar corretamente cada função na tabela de pisos, adequar alimentação e benefícios a partir das datas específicas, revisar jornada e horas extras e observar os procedimentos de contribuição e oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento, revisão da folha e aplicação das cláusulas da convenção coletiva.

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