A Convenção Coletiva de Trabalho SC002546/2026, registrada no MTE em 28 de setembro de 2026, regula as relações de trabalho das empresas de turismo, intérpretes e guias de turismo em municípios da região de Tubarão e sul de Santa Catarina. O instrumento envolve o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Gravatal e Região e o Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de Santa Catarina. A vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Consulte o instrumento coletivo SC002546/2026: acesse a Convenção Coletiva na base da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A abrangência territorial inclui Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.
Piso e reajuste salarial
O piso salarial é de R$ 2.146,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Para salários superiores ao piso, a CCT prevê reajuste de 4,50%, incidente sobre os salários vigentes em janeiro de 2025. Para empregados admitidos a partir de janeiro de 2025, o reajuste é proporcional ao tempo de serviço. O percentual incide apenas sobre o salário-base ou parte fixa.
Horas extras, adicional noturno e caixa
As horas extras prestadas de segunda-feira a sábado são remuneradas com adicional de 75%; aos domingos e feriados, o adicional é de 100%. O trabalho noturno entre 22h e 5h recebe adicional de 25%.
O empregado que exerce função de caixa ou assemelhada e está sujeito a descontos de diferenças recebe adicional de quebra de caixa de 20% do salário-base, observadas as condições da cláusula.
Homologação de rescisões
Nos contratos com mais de 12 meses, a CCT determina homologação da rescisão perante a entidade sindical profissional, presencialmente ou por meio remoto, com a documentação relacionada no instrumento. A falta de homologação, nas condições da cláusula, gera multa equivalente a meio piso salarial em favor da entidade sindical dos empregados.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição negocial profissional prevista para 2026 corresponde a 2% em fevereiro, 2% em junho e 2% em outubro, totalizando 6% ao ano, incidente sobre o salário-base até o limite indicado pelo instrumento. O recolhimento é destinado ao sindicato profissional e deve ocorrer até o dia 10 do mês seguinte ao desconto.
A própria CCT registra que o período de oposição relativo a 2026 ocorreu entre 6 de novembro e 5 de dezembro de 2025 e que o prazo de oposição para 2027 seria divulgado pelo sindicato ainda em 2026. Como o instrumento foi registrado posteriormente, a empresa não deve presumir a reabertura de prazo não prevista no texto.
A contribuição negocial patronal foi fixada em R$ 590,00, com vencimento original em 30 de abril de 2026, e valor reduzido de R$ 450,00 para pagamento até 15 de abril. Como essas datas já decorreram, eventual regularização deve observar a cláusula e a orientação da entidade responsável, sem simplesmente tratar os valores históricos como um novo vencimento.
Condições especiais por adesão
Banco de horas anual, escala 12×36, intervalo intrajornada entre 30 minutos e cinco horas, trabalho em domingos e feriados e substituição do vale-transporte por auxílio combustível estão entre as condições que a CCT vincula a termo de adesão específico elaborado com participação das entidades sindicais. Portanto, essas possibilidades não devem ser tratadas como autorização automática.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem atualizar o piso e o reajuste, revisar adicionais, conferir a necessidade de homologação sindical e checar se utilizam alguma condição especial dependente de adesão. Contribuições devem ser tratadas conforme os prazos, procedimentos e direitos de oposição efetivamente previstos.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na aplicação da CCT, nos cálculos de folha e na conferência das obrigações trabalhistas e sindicais.

