A Convenção Coletiva de Trabalho RS003731/2026, registrada no MTE em 28 de setembro de 2026, disciplina o trabalho em feriados no comércio varejista de gêneros alimentícios e atividades relacionadas. Foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Caxias do Sul, com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e data-base em 1º de julho.
Consulte o instrumento coletivo RS003731/2026: acesse a Convenção Coletiva na base da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A cláusula formal de abrangência registra empregados no comércio em Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos. Já a cláusula operacional sobre feriados também menciona Nova Pádua. Diante dessa diferença de redação, empresas localizadas em Nova Pádua devem confirmar o enquadramento antes de utilizar as regras especiais.
Prêmio por feriado trabalhado
Para jornada de 7 horas e 20 minutos em feriado, a CCT estabelece os seguintes valores de prêmio:
- R$ 140,00 para salário-base de até R$ 2.250,00;
- R$ 162,00 para salário-base superior a R$ 2.251,00 e até R$ 2.850,00;
- R$ 195,00 para salário superior a R$ 2.851,00.
Para jornadas inferiores, o valor é proporcional às horas trabalhadas, com mínimo correspondente a 50% do turno integral. O instrumento qualifica o prêmio como parcela indenizatória.
A cláusula vincula o pagamento desse prêmio aos empregados associados ao sindicato profissional e àqueles que não se opuserem às contribuições ali referidas. Para quem apresentar oposição, a CCT prevê folga compensatória, sem pagamento do prêmio. Essa condição decorre expressamente do texto coletivo e deve ser aplicada com atenção ao procedimento de oposição e à situação individual do trabalhador.
Limite de jornada e alimentação
O trabalho em feriados não pode superar 7h20 por empregado. Em situações especiais, a jornada pode ser prorrogada por até duas horas; essas horas adicionais são remuneradas com adicional de 100% e geram acréscimo proporcional sobre o prêmio.
Quando o trabalho contínuo exceder seis horas, é obrigatório intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 50 minutos e no máximo duas horas. A CCT também determina o fornecimento de alimentação ao trabalhador nessa hipótese.
Feriados em que o trabalho é proibido
O instrumento proíbe o trabalho dos comerciários nos seguintes feriados:
- 25 de dezembro de 2026;
- 1º de janeiro de 2027;
- 1º de maio de 2027;
- 25 de dezembro de 2027;
- 1º de janeiro de 2028;
- 1º de maio de 2028.
Para utilização de mão de obra nos demais feriados autorizados, a cláusula exige regularidade com as contribuições assistencial/negocial junto aos sindicatos acordantes. O trabalho nos dias expressamente proibidos sujeita a empresa a multa de R$ 1.000,00 por empregado, revertida ao trabalhador que estiver laborando.
O que as empresas precisam fazer?
Antes de montar escalas de feriado, a empresa deve conferir o enquadramento territorial, a regularidade exigida pela CCT, os limites de jornada, a alimentação, o prêmio ou a folga aplicável a cada empregado e a lista de datas em que o trabalho está proibido.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura do instrumento, na conferência das escalas e no tratamento correto dos pagamentos e folgas previstos para feriados.

