A Convenção Coletiva de Trabalho SC002547/2026, registrada no MTE em 28 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Criciúma e Região Sul de SC e o Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de Santa Catarina. A vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.
Consulte o instrumento coletivo SC002547/2026: acesse a Convenção Coletiva na base da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empresas de turismo, intérpretes e guias de turismo em Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Turvo e Urussanga.
Piso salarial e reajuste
O piso salarial é de R$ 2.146,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Para salários superiores ao piso, a CCT determina reajuste de 4,50%, incidente sobre os salários vigentes em janeiro de 2025. Empregados admitidos a partir de janeiro de 2025 recebem reajuste proporcional ao tempo de serviço, e o índice incide apenas sobre o salário-base ou parte fixa.
Horas extras, adicional noturno e quebra de caixa
As horas extraordinárias de segunda-feira a sábado recebem adicional de 75%; aos domingos e feriados, o adicional é de 100%. O adicional noturno para o trabalho entre 22h e 5h é de 25%.
O empregado que exerce função de caixa ou assemelhada e está sujeito ao desconto de diferenças recebe quebra de caixa de 20% do salário-base, com regras específicas para descontos e para exercício parcial da função.
Homologação de rescisões
Nos contratos com mais de 12 meses, a CCT torna obrigatória a homologação da rescisão perante a entidade sindical profissional, presencialmente ou remotamente, mediante apresentação da documentação listada. A falta de homologação nas condições previstas implica multa de meio piso salarial em favor da entidade sindical dos empregados.
Contribuições e oposição
A contribuição profissional prevista no instrumento corresponde a 2% em maio de 2026 e 2% em agosto de 2026, totalizando 4% ao ano, sobre o salário-base até o limite definido pela CCT. O recolhimento é destinado ao SITRATUH Criciúma até o dia 10 do mês seguinte ao desconto.
A convenção registra que o período de oposição para esses descontos em 2026 ocorreu entre 7 de novembro e 6 de dezembro de 2025. Como esse período é expressamente indicado no documento, não se deve presumir que o registro posterior da CCT tenha criado nova janela de oposição.
A contribuição negocial patronal foi fixada em R$ 590,00 até 30 de abril de 2026, com valor reduzido de R$ 450,00 para pagamento até 15 de abril. Como esses vencimentos antecedem o registro do instrumento, eventual regularização deve ser verificada conforme as regras da cláusula e junto à entidade responsável.
Condições especiais dependem de adesão
A CCT permite, mediante termo de adesão específico, banco de horas anual, escala 12×36, intervalo intrajornada entre 30 minutos e cinco horas, trabalho em domingos e feriados e substituição do vale-transporte por auxílio ou vale combustível. Essas hipóteses são condicionadas ao procedimento previsto e não devem ser aplicadas automaticamente.
O que as empresas precisam fazer?
É necessário revisar os pisos e salários, conferir adicionais, verificar a homologação sindical nos desligamentos com mais de um ano e identificar se a empresa utiliza alguma condição especial que exija termo de adesão. Descontos e recolhimentos devem seguir estritamente as regras e prazos do instrumento.
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