A Convenção Coletiva de Trabalho PA000854/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, estabelece condições aplicáveis aos empregados vendedores e viajantes do comércio no Estado do Pará.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Pará e pelo Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto e abrangência territorial no Estado do Pará.
Piso salarial e remuneração
Conforme a Cláusula Terceira, agentes de vendas, promotores de vendas, relações públicas e trabalhadores que exerçam funções iguais ou semelhantes têm reajuste de 4,11%, com piso salarial fixado em R$ 2.117,35.
A remuneração mínima pode ser paga de forma exclusivamente fixa, por comissão ou prêmio, ou de forma mista, combinando salário fixo e comissão ou prêmio, observadas as regras da própria CCT e da legislação aplicável.
13º salário, tempo de serviço e transferências
A Cláusula Quinta determina adiantamento de 25% do 13º salário junto com o salário de setembro, ficando o restante sujeito aos prazos legais.
A CCT também prevê:
- adicional por tempo de serviço: 5% sobre o salário-base para empregados com mais de três anos na empresa, fixo e não cumulativo, devido a partir do mês seguinte à aquisição do direito;
- adicional de transferência: 30% sobre o salário-base enquanto perdurar a transferência para localidade diversa da contratada, nas condições previstas no instrumento;
- indenização adicional: equivalente a 30 dias de remuneração para o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data-base, conforme a Cláusula Sexta.
Horas extras, alimentação e trabalho em domingos e feriados
A Cláusula Sétima restringe a prestação de horas extras às hipóteses nela previstas e fixa adicional de 50% quando devido.
O vale alimentação previsto na Cláusula Oitava é de R$ 19,00 quando, por necessidade de serviço, houver supressão do intervalo para repouso e alimentação ou quando o horário ultrapassar as 20h. Para trabalho realizado fora da Região Metropolitana de Belém, nas condições territoriais definidas pela CCT, o valor é de R$ 21,00.
O trabalho em dia destinado ao descanso, inclusive feriados e dias santos, deve ser pago em dobro ou compensado com folga em outro dia da semana seguinte, conforme as regras do instrumento.
Uso de veículo próprio e transporte a serviço
Um ponto de atenção para empresas com equipes comerciais externas está na regra de utilização de veículo próprio. A CCT estabelece cota mensal mínima de 250 litros de gasolina ou 350 litros de álcool quando o empregado utiliza veículo próprio a serviço da empresa.
Para quem não utiliza veículo próprio, o instrumento prevê fornecimento de vales-transporte para as tarefas ou reembolso das despesas de transporte realizadas a serviço da empresa.
Contratação e comissões
Na admissão, a CCT prevê entrega ao trabalhador de cópia do contrato e dos documentos assinados no prazo de 48 horas. Para comissionistas, os valores das comissões devem constar do contrato individual e a cláusula veda sua redução.
Quando houver zona ou área exclusiva de trabalho, o instrumento assegura comissões, prêmios ou verbas assemelhadas sobre vendas efetuadas por prepostos da empresa dentro daquela área, nos termos convencionados.
Contribuição assistencial e oposição
A Cláusula Vigésima Quinta determina desconto de R$ 15,00 dos trabalhadores associados, na folha de setembro de 2026, com recolhimento ao sindicato laboral até 10 de outubro de 2026.
O parágrafo único da mesma cláusula assegura direito de oposição a associados e não associados, no prazo de 10 dias a contar da homologação da CCT, mediante requerimento escrito de próprio punho na tesouraria do sindicato ou enviado ao e-mail indicado no instrumento. Antes de efetuar qualquer desconto, o Departamento Pessoal deve verificar a situação individual e a existência de eventual oposição.
O que as empresas precisam fazer?
- adequar o piso de R$ 2.117,35 e revisar contratos comissionados;
- programar o adiantamento de 25% do 13º salário com a folha de setembro;
- controlar adicionais por tempo de serviço e transferências;
- revisar procedimentos de alimentação, jornadas extraordinárias e trabalho em descansos e feriados;
- verificar a política de uso de veículo próprio e reembolso de transporte a serviço;
- conferir formalmente eventual oposição antes de processar descontos assistenciais.
Consulte a íntegra da CCT PA000854/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da Convenção Coletiva deve considerar o enquadramento sindical, a função do empregado e a atividade da empresa. A equipe da Carmelitas pode auxiliar na interpretação das cláusulas e na parametrização das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

