CCT Construção Civil Pelotas 2025/2027: pisos e regras

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003726/2026, registrada no MTE em 28 de setembro de 2026, abrange trabalhadores da indústria da construção civil em Pelotas/RS. Foi firmada entre o sindicato profissional da construção e o Sindicato da Indústria da Construção e Mobiliário de Pelotas e Região, com vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo RS003726/2026: acesse a Convenção Coletiva na base da Carmelitas.

Pisos salariais

A cláusula salarial registra reajuste de 6%, retroativo a maio de 2025, sobre os pisos considerados em dezembro de 2024. Os valores mensais apresentados são: Servente R$ 1.562,00; Servente aprendiz R$ 1.623,60; Meio oficial R$ 1.766,60; Oficial em experiência R$ 2.134,00; e Oficial R$ 2.259,40.

Em 1º de janeiro de 2026, a CCT determina majoração de 1,5% a título de antecipação sobre os salários já reajustados. O documento não identifica esse 1,5% como reajuste específico da data-base de maio de 2026.

Horas extras e benefícios

As duas primeiras horas extraordinárias recebem adicional de 50%; as demais, 75%. Há quinquênio de 3% sobre o salário básico a cada cinco anos de serviço ao mesmo empregador.

Empresas com 20 ou mais trabalhadores devem assegurar cesta básica ou cartão de vale-alimentação como prêmio de assiduidade. A partir de maio de 2026, o cartão tem valor mínimo de R$ 125,00, condicionado a 100% de assiduidade e pontualidade, conforme a cláusula. Se a empresa conceder apenas metade do vale-transporte, o desconto fica limitado a 3% do salário.

Banco de horas

O banco de horas depende de proposta da empresa ao sindicato profissional e de assembleia dos trabalhadores para eventual Acordo Coletivo. O regime previsto admite jornada de até 10 horas diárias e 60 horas semanais, considera em dobro as horas de domingos e feriados para compensação e estabelece prazo de seis meses.

Contribuições e regularidade

A CCT prevê contribuição negocial dos trabalhadores de 1% do salário-base por mês, limitada a R$ 30,00, com direito de oposição nos termos da cláusula. A contribuição assistencial patronal corresponde a 6,66% do total dos salários, dividida em duas parcelas de 3,33%, sujeita aos valores mínimos e demais condições do instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem conferir os pisos por função, aplicar corretamente a antecipação de janeiro de 2026, revisar o prêmio de assiduidade, verificar os adicionais e formalizar eventual banco de horas. Os procedimentos de contribuição e certidão de regularidade devem ser verificados conforme a CCT.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na leitura técnica da Convenção Coletiva, nos cálculos de folha e na organização das obrigações decorrentes do instrumento.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?