CCT Domingos Caxias do Sul 2026: prêmios e folgas

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003729/2026, registrada no MTE em 28 de setembro de 2026, trata especificamente do trabalho aos domingos no comércio varejista de gêneros alimentícios e atividades relacionadas. Foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Caxias do Sul, com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028.

Consulte o instrumento coletivo RS003729/2026: acesse a Convenção Coletiva na base da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A cláusula formal de abrangência menciona empregados no comércio em Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos. A cláusula sobre trabalho aos domingos também cita Nova Pádua entre os municípios alcançados pelas regras operacionais. Diante dessa diferença interna, empresas localizadas em Nova Pádua devem confirmar o enquadramento antes de aplicar o instrumento.

Como funciona o trabalho aos domingos?

As empresas das atividades indicadas na CCT podem utilizar mão de obra aos domingos, respeitando os limites negociados. O repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, independentemente de gênero.

A jornada dominical não pode exceder 7 horas e 20 minutos por trabalhador. Em situações especiais, a CCT admite prorrogação de até duas horas, remuneradas com adicional de 50%, além do acréscimo proporcional sobre o prêmio dominical.

Quando o trabalho contínuo superar seis horas, deve haver intervalo de no mínimo 50 minutos e no máximo duas horas, além de fornecimento de alimentação. A empresa também deve manter em local visível a escala mensal dos empregados que trabalharão aos domingos, com horários e dias de folga.

Prêmio por domingo trabalhado

A partir de 1º de julho de 2026, para jornada de 7h20, o prêmio previsto é de:

  • R$ 75,00 por domingo para empregados com salário-base de até R$ 2.270,00;
  • R$ 90,00 por domingo para empregados com salário-base superior a R$ 2.271,00.

Para jornadas menores, o valor é proporcional, respeitados os mínimos de R$ 38,00 e R$ 45,00, respectivamente. A CCT qualifica o prêmio como parcela indenizatória.

Folga compensatória

O empregado que trabalhar no domingo deve receber repouso compensatório na própria semana. A cada três semanas, o repouso deve necessariamente recair em um domingo. No regime intercalado de um domingo trabalhado e outro de folga, se a compensação não ocorrer na mesma semana, a CCT determina a segunda-feira imediatamente posterior ao domingo trabalhado.

Multa por descumprimento

O descumprimento das cláusulas ou condições do instrumento sujeita o empregador, por empregado prejudicado, a multa equivalente a 10% do salário mínimo profissional. Além disso, a CCT prevê que o trabalhador prejudicado não poderá ser utilizado no domingo seguinte em que estivesse escalado.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem revisar escalas, garantir a coincidência periódica do repouso com o domingo, controlar o limite de jornada, fornecer alimentação quando exigida e pagar corretamente o prêmio. Para estabelecimentos em Nova Pádua, recomenda-se validar previamente a aplicação territorial diante da redação diferente entre a cláusula de abrangência e a cláusula operacional.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na conferência das escalas, pagamentos e regras da CCT para reduzir falhas na rotina de Departamento Pessoal.

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