CCT Transporte Rodoviário Uberlândia 2026/2028

A Convenção Coletiva MG003364/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, foi firmada entre o SINDPAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia. A vigência geral vai de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança, dentro da base territorial indicada, empresas de transporte coletivo de passageiros por ônibus, transporte intermunicipal e interestadual por delegação do poder público e determinadas empresas de fretamento e turismo que também sejam concessionárias de linhas regulares. A CCT traz exclusões expressas, inclusive para a categoria econômica de turismo e fretamento e para trabalhadores do transporte coletivo urbano de passageiros no município de Uberlândia enquadrados no CNAE especificado no documento.

A abrangência territorial inclui Uberlândia e municípios como Araguari, Monte Carmelo, Tupaciguara, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte e outros relacionados na cláusula de abrangência.

Pisos e reajuste salarial

Para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, a CCT fixa piso de R$ 3.536,00 para motorista e de R$ 1.811,83 para fiscal. Para auxiliar de viagens/trocador, o texto registra R$ 1.560,44, mas determina o pagamento de R$ 1.621,00 em razão da garantia de salário não inferior ao mínimo mencionada no próprio instrumento.

Os demais empregados com salário de até R$ 6.240,00 tiveram reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026, com vigência a partir de 1º de março. Acima desse valor, a convenção prevê livre negociação. A regra não se aplica aos empregados que recebem salário mínimo.

Atenção: embora a CCT tenha vigência geral até fevereiro de 2028, as cláusulas econômicas de piso e reajuste destacadas acima informam vigência expressa somente até 28 de fevereiro de 2027. Por isso, não é adequado projetar automaticamente esses valores para o segundo ano sem verificar eventual instrumento posterior.

Alimentação, saúde, seguro e PLR

A ajuda de custo alimentação foi fixada em R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e em R$ 700,00 de setembro de 2026 a fevereiro de 2027, calculada proporcionalmente aos dias trabalhados conforme a cláusula. O benefício tem natureza não remuneratória segundo o instrumento. Nas viagens a serviço, a CCT também disciplina alimentação e hospedagem.

Se a empresa não fornecer vale-transporte, deve disponibilizar transporte gratuito compatível com o horário de trabalho. A convenção estabelece ainda plano de saúde básico HAPVIDA NDI para empregados e dependentes previstos na cláusula, com custeio compartilhado e participação fixa do empregado titular de R$ 55,00 mensais.

O seguro de vida deve ser contratado pelas empresas sem ônus aos empregados, com capital segurado individual de R$ 35.360,00 e coberturas descritas no instrumento.

Para a PLR de 2025, a CCT prevê pagamento de R$ 195,53 aos empregados na faixa salarial indicada no instrumento e de R$ 391,06 aos que superam essa faixa, com pagamento junto à primeira parcela do 13º salário de 2026 e regras de proporcionalidade.

Horas extras e adicionais

As horas extras não compensadas são remuneradas com adicional de 50%. O adicional noturno é de 20% para o trabalho entre 22h e 5h. A convenção também disciplina insalubridade nos percentuais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau, e periculosidade de 30% sobre a base indicada na cláusula.

Contribuições previstas no instrumento

A CCT prevê contribuição para fortalecimento sindical de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com direito de oposição individual nos termos e prazos descritos no documento.

Também consta contribuição negocial custeada pelas empresas, sem desconto dos empregados: 4% sobre a folha de março de 2026, divididos em duas parcelas de 2%, além de valores mensais por empregado previstos para o período de março de 2026 a fevereiro de 2027. Como parte desses vencimentos é anterior ao registro do instrumento, empresas enquadradas devem conferir documentalmente sua situação e eventuais providências de regularização.

O que as empresas precisam fazer?

É recomendável conferir o enquadramento, revisar pisos e diferenças retroativas, aplicar a ajuda de custo alimentação de R$ 700,00 a partir de setembro de 2026, verificar plano de saúde e seguro, revisar contribuições e manter atenção à vigência específica de cada cláusula econômica.

Documento de referência: consulte a íntegra da CCT MG003364/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa a identificar a convenção aplicável e organizar a implementação dos pisos, benefícios, retroativos e demais rotinas previstas no instrumento coletivo.

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