A Convenção Coletiva de Trabalho CE001493/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, disciplina as condições de trabalho dos farmacêuticos abrangidos pelo instrumento no Estado do Ceará. A CCT foi firmada entre o Sindicato das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado do Ceará e o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Ceará (SINFARCE), com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A cláusula de abrangência alcança a categoria profissional dos farmacêuticos em todo o Estado do Ceará. Antes de aplicar os valores e obrigações, a empresa deve confirmar seu efetivo enquadramento sindical e a atividade econômica representada pela entidade patronal signatária.
Reajuste salarial e piso dos farmacêuticos
A CCT estabelece, a partir de maio de 2026, piso salarial de R$ 2.604,00 para jornada de 30 horas semanais. O próprio instrumento determina o cálculo proporcional do piso para profissionais com jornada superior a 30 horas semanais.
Para salários superiores ao piso, foi previsto reajuste de 4,39% sobre os salários de 30 de abril de 2026, com dedução dos reajustes automáticos e espontâneos indicados na cláusula. As diferenças entre maio de 2026 e a data do registro da convenção podem ser quitadas em até duas parcelas mensais e consecutivas, iniciando-se na folha do mês da homologação/registro.
Adicionais e benefícios previstos
Entre os pontos de maior impacto para o Departamento Pessoal estão a gratificação de titulação e os adicionais de jornada. A CCT prevê adicional de 10% do piso para pós-graduação ou título de especialista, 12% para residência em farmácia hospitalar e 15% para mestrado, doutorado ou títulos afins, sem cumulatividade e enquanto o empregado atuar em área relacionada à titulação.
As horas extras em dias normais têm adicional de 50%. Para trabalho extraordinário aos domingos e feriados, o adicional previsto é de 100%, ressalvados os empregados em jornada 12×36. O trabalho noturno entre 22h e 5h recebe adicional de 20%.
A convenção também prevê adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo para os profissionais representados e disciplina a periculosidade nas situações descritas no instrumento, sem cumulação dos dois adicionais.
Há ainda obrigação de fornecer gratuitamente almoço ou jantar ao empregado que cumpra jornada de 12 horas ou realize pelo menos duas horas extras além da jornada normal. O vale-transporte segue a legislação, com desconto de 6%, e a CCT prevê complementação do deslocamento privado em caso de greve do transporte público.
O auxílio funeral foi fixado em R$ 1.748,77. O instrumento também disciplina auxílio-creche e auxílio-babá no valor de R$ 165,82, observados os requisitos específicos de cada benefício e a regra de não cumulatividade entre eles.
Contribuições e direito de oposição
A CCT contém regras próprias para contribuições assistenciais. Para a categoria profissional, prevê desconto de 4,39% do salário-base no mês do reajuste, com recolhimento em favor do SINFARCE e vencimento indicado no instrumento em 30 de novembro de 2026. Aos empregados é assegurado direito de oposição no prazo de cinco dias a contar do registro, pelos meios descritos na cláusula.
Também há contribuição assistencial patronal de 3% sobre a folha bruta de agosto, com valor mínimo de R$ 150,00, além de direito de oposição individual da empresa no prazo de dez dias após o registro, conforme o procedimento previsto no documento.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas enquadradas devem conferir o piso aplicável, recalcular salários superiores com o índice de 4,39%, apurar diferenças retroativas, revisar adicionais, benefícios e jornadas e observar os prazos das contribuições e dos direitos de oposição. A CCT estabelece ainda multa convencional de R$ 1.433,13 para violação de suas cláusulas, precedida do procedimento de entendimento previsto no próprio instrumento.
Documento de referência: consulte a íntegra da CCT CE001493/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma convenção coletiva depende do enquadramento sindical e das condições concretas de cada vínculo. A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na conferência de pisos, reajustes, benefícios, retroativos e rotinas de Departamento Pessoal previstas no instrumento.

