CCT Hotéis PE 2026/2028: pisos, gorjetas e regras

A Convenção Coletiva de Trabalho PE000992/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece regras para trabalhadores de meios de hospedagem em parte da Região Metropolitana e do litoral de Pernambuco. O instrumento foi firmado pelo Sindicato Intermunicipal de Hotéis e Meios de Hospedagem e pelo sindicato profissional representativo da categoria na região, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores de empresas de hospedagem em geral, hotéis, condomínios hoteleiros, pousadas, albergues, hotéis-residência, empreendimentos de tempo compartilhado, flats, apart-hotéis e condotéis, entre outras denominações previstas no documento, nos municípios de Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca e Jaboatão dos Guararapes.

Pisos salariais em 2026 e 2027

Os pisos foram divididos conforme o número de apartamentos efetivamente construídos no estabelecimento. A partir de 1º de agosto de 2026, os valores são:

  • até 100 apartamentos: R$ 1.809,25;
  • mais de 100 até 200 apartamentos: R$ 1.818,82;
  • mais de 200 apartamentos: R$ 1.931,02.

A própria convenção já estabelece novos valores a partir de 1º de janeiro de 2027: R$ 1.850,68, R$ 1.860,47 e R$ 1.975,24, respectivamente.

Para remunerações superiores aos pisos, a CCT prevê reajuste de 5% a partir de agosto de 2026 sobre as remunerações vigentes em 1º de janeiro de 2026. Em janeiro de 2027, há novo reajuste de 1% sobre as remunerações superiores ao piso vigentes em 1º de agosto de 2026. Para admitidos após 1º de setembro de 2025, o instrumento traz regra de proporcionalidade.

Gorjetas e taxa de serviço

Um dos capítulos de maior impacto operacional é o tratamento das gorjetas. A CCT disciplina a cobrança e a distribuição da taxa de serviço e distingue empresas conforme o regime tributário indicado no instrumento.

Para empresas enquadradas no regime tributário diferenciado referido na CCT, o texto prevê retenção de 20% da gorjeta para custeio dos encargos e distribuição do saldo segundo os percentuais convencionados. Para as demais, a retenção prevista é de 33%. O documento também disciplina a divisão entre empregados da frente de serviço e demais integrantes da cadeia produtiva por sistema de pontos.

Empresas com mais de 60 empregados devem observar a regra de comissão de acompanhamento da cobrança e distribuição das gorjetas; para empresas menores, o acompanhamento fica a cargo da comissão intersindical prevista na CCT.

Alimentação, saúde e transporte

O fornecimento de alimentação durante os intervalos é facultativo. A convenção admite, entre outras modalidades, fornecimento de refeições com participação do empregado nos termos da cláusula, alimentação terceirizada e cupons para aquisição de gêneros alimentícios. Por isso, o texto não deve ser interpretado como criação de vale-alimentação obrigatório e uniforme para todos os empregados.

O convênio médico também é tratado como possibilidade nos termos do instrumento, com participação do empregado no rateio de custos dentro das condições previstas. Já o vale-transporte deve ser fornecido na forma da legislação, e a convenção admite transporte adequado nas localidades ou horários sem transporte coletivo, mediante as condições descritas no documento.

Contribuições e encargo operacional

A CCT prevê contribuição negocial da categoria profissional com desconto de 3% em outubro de 2026 e 2% em janeiro de 2027, limitada ao piso salarial correspondente à faixa de enquadramento da empresa, com recolhimentos nos prazos indicados no instrumento. É assegurado direito de oposição do empregado no prazo de 10 dias a partir do registro e arquivamento, mediante procedimento pessoal nas sedes indicadas pela entidade sindical.

Há ainda Encargo Operacional Sindical de R$ 28,00 por empregado por mês, previsto para o período de agosto de 2026 a julho de 2027, a ser recolhido pelas empresas sem ônus para os empregados, destinado ao programa de saúde preventiva descrito na convenção.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas alcançadas devem identificar corretamente sua faixa de piso pelo número de apartamentos, revisar salários acima do piso, organizar a aplicação dos valores de janeiro de 2027, revisar a sistemática de gorjetas e conferir os procedimentos de contribuições e encargos. Como a CCT tem vigência de dois anos, é importante acompanhar se haverá instrumentos complementares para períodos econômicos não detalhados expressamente.

Documento de referência: consulte a íntegra da CCT PE000992/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem na conferência do enquadramento sindical, pisos, gorjetas, benefícios, contribuições e rotinas de Departamento Pessoal previstas na CCT.

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