CCT Beleza Araçatuba 2026/2027: pisos e benefícios

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SP009243/2026 estabelece regras para empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras na base territorial de Araçatuba e região. O instrumento foi registrado em 25 de setembro de 2026, tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho.

A convenção foi firmada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região e pelo Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras, Cabeleireiros Unissex, Barbearias, Salões-Parceiros e Empresas de Tratamento de Beleza do Estado de São Paulo.

Consulte o instrumento coletivo: SP009243/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT abrange a categoria profissional indicada no instrumento nos municípios de Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Lavínia, Lins, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Promissão, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci e Valparaíso.

Antes de aplicar a convenção, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e a correspondência entre a atividade econômica, a categoria profissional e a base territorial.

Reajuste salarial e pisos

Para salários superiores aos pisos, a CCT estabelece, a partir de 1º de junho de 2026, reajuste de 4,80% para trabalhadores de empresas devidamente enquadradas no REPIS e de 6,00% para trabalhadores de empresas não enquadradas no REPIS. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2025 têm reajuste proporcional ao número de meses trabalhados, na proporção de 1/12.

O Regime Especial de Piso Salarial — REPIS — destina-se, segundo a CCT, a ME, EPP e MEI que atendam aos requisitos e obtenham o certificado de adesão. O prazo previsto para adesão ao REPIS 2026/2027 termina em 30 de setembro de 2026.

Função Piso REPIS Piso geral
Cabeleireiro — corte R$ 1.915,60 R$ 2.130,93
Cabeleireiro — corte e escova R$ 1.948,05 R$ 2.167,05
Cabeleireiro — corte, escova e tintura R$ 2.012,99 R$ 2.239,29
Manicure/porcelanista/alongamento de unhas R$ 1.791,98 R$ 1.993,67
Depilador R$ 1.791,98 R$ 1.993,67
Maquilador R$ 1.883,12 R$ 2.094,81
Maquilador corporal R$ 1.948,05 R$ 2.167,05
Consultor de beleza R$ 1.740,27 R$ 1.935,90
Consultor de vendas R$ 1.740,27 R$ 1.935,90
Esteticista R$ 1.915,60 R$ 2.130,93
Auxiliar de cabeleireiro/depilador/esteticista R$ 1.733,77 R$ 1.927,21
Gerente R$ 2.116,93 R$ 2.354,86
Auxiliar administrativo R$ 1.733,77 R$ 1.928,66
Caixa R$ 1.733,77 R$ 1.928,66
Recepcionista R$ 1.733,77 R$ 1.928,66
Recepcionista externo R$ 1.733,77 R$ 1.928,66
Estoquista R$ 1.733,77 R$ 1.928,66
Demais empregados R$ 1.732,48 R$ 1.927,21

Os pisos consideram jornada de 220 horas mensais. A norma também prevê que empresas que não se enquadrem como MEI, ME ou EPP possam, se cumpridos os requisitos e prazos da convenção, requerer a chamada equivalência salarial ao piso do REPIS. O instrumento deixa claro que essa equivalência se limita ao piso salarial diferenciado, não abrangendo automaticamente os demais benefícios do REPIS.

Benefícios previstos na convenção

Vale-compra alimentação: a partir de junho de 2026, os empregados celetistas com salário de até R$ 2.095,00 têm direito, observadas as condições da cláusula, a cartão magnético vale-compra no valor de R$ 186,00, a ser concedido até o dia 15 de cada mês. A CCT estabelece regras de assiduidade e pontualidade relacionadas ao benefício.

Assistência médica e telemedicina: o empregador deve custear mensalmente o benefício no valor de R$ 26,30 por empregado nas empresas enquadradas no REPIS e R$ 30,50 por empregado nas empresas não REPIS. A CCT proíbe o desconto desse custo do salário do trabalhador. A inclusão de dependentes é facultativa ao empregado, com valor adicional previsto no instrumento.

Benefício Seguro + Social: a empresa deve recolher diretamente à gestora R$ 22,10 por empregado no REPIS e R$ 26,30 por empregado fora do REPIS. O custeio é integralmente empresarial e não pode ser descontado do salário.

A empresa deve observar os procedimentos de adesão e os prazos mensais para informar admissões e desligamentos e para efetuar os pagamentos dos benefícios conforme descrito na convenção.

Jornada, banco de horas, domingos e feriados

A jornada semanal prevista é de 44 horas. Jornadas reduzidas ou compensadas devem respeitar as condições da CCT. O banco de horas poderá ser implantado mediante concordância dos empregados e acordo coletivo de trabalho específico, com a assistência sindical definida no instrumento.

Para domingos e feriados, a CCT permite o funcionamento dos estabelecimentos, exceto nas datas expressamente excluídas pela cláusula, entre elas 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 25 de dezembro, 1º de janeiro e dias de eleições. Quando houver trabalho permitido nesses dias, a convenção prevê, entre outras condições:

  • pagamento em dobro para empregados com salário fixo;
  • para comissionistas puros, pagamento equivalente a mais um descanso semanal remunerado;
  • fornecimento de vale-transporte;
  • adicional de 100% para as horas excedentes à jornada normal;
  • proibição do uso de banco de horas nesses dias;
  • caráter facultativo do trabalho para o empregado.

Contribuições e direito de oposição

A CCT prevê contribuição assistencial patronal para 2027, com valores definidos de acordo com o número de empregados ou profissionais. A tabela parte de R$ 240,00 para empresas sem empregados/profissionais e chega a R$ 1.800,00 para empresas com 51 ou mais, além de valores específicos para MEI. O instrumento também estabelece pagamento em parcela única, desconto para antecipação e opção de parcelamento.

Quanto aos empregados, a convenção prevê contribuição assistencial de 2%, com desconto pelo empregador e recolhimento em favor do sindicato profissional conforme os procedimentos da cláusula. A própria CCT assegura direito de oposição ao trabalhador não associado em até 20 dias corridos da assinatura do instrumento, mediante solicitação escrita nas formas indicadas na convenção, inclusive por e-mail.

Outros pontos de atenção

  • As horas extras são remuneradas com adicional de 100% sobre a hora normal.
  • O adicional por tempo de serviço corresponde a 5% por biênio, limitado a três biênios, sem redução das condições mais favoráveis já existentes.
  • Acordos coletivos e quitações trabalhistas estão sujeitos aos procedimentos de assistência e homologação sindical previstos na CCT.
  • Contratações de profissionais de beleza sob formatos de autonomia, parceria, locação ou arrendamento devem observar as regras específicas do instrumento.
  • O descumprimento de cláusula sem multa própria pode sujeitar o infrator à multa de 20% do piso salarial da categoria, por empregado e por infração, nos termos da convenção.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem verificar seu enquadramento, revisar pisos e salários desde a data-base, conferir eventual adesão ao REPIS dentro do prazo, regularizar os benefícios previstos e revisar procedimentos de banco de horas, trabalho em domingos e feriados, contribuições e documentos de oposição dos empregados.

A aplicação das cláusulas deve ser feita conforme a situação concreta da empresa. Valores de benefícios, contribuições e pisos possuem natureza e destinatários distintos e não devem ser tratados como um único percentual de “custo da CCT”.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade acompanha convenções coletivas e pode orientar empresas na conferência de pisos, reajustes, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal. Antes de alterar folha, jornada ou benefícios, confirme o enquadramento sindical e a regra específica aplicável ao seu negócio.

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