CCT Beleza Franca 2026/2028: pisos e reajustes

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SP009240/2026 estabelece condições de trabalho para empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros de senhoras e empresas de tratamento de beleza na região de Franca. O instrumento foi registrado em 25 de setembro de 2026 e tem vigência geral de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho.

Um ponto importante é que diversas cláusulas econômicas do instrumento — incluindo pisos, reajuste e benefícios — trazem vigência específica de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027. Portanto, a vigência geral até 2028 não significa que os valores econômicos de 2026 estejam automaticamente mantidos por dois anos.

A CCT foi firmada pelo sindicato profissional de asseio, conservação, edifícios, condomínios, turismo e hospitalidade de Franca e região e pelo Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras, Cabeleireiros Unissex, Barbearias, Salões-Parceiros e Empresas de Tratamento de Beleza do Estado de São Paulo.

Consulte o instrumento coletivo: SP009240/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A convenção alcança, na intersecção dos registros sindicais das partes, empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros de senhoras e empresas de tratamento de beleza nos municípios de Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Igarapava, Itapirapuã Paulista, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista.

O enquadramento deve ser confirmado conforme a atividade econômica da empresa, a categoria profissional e a base territorial representada pelos sindicatos signatários.

Reajuste salarial e pisos

Para a data-base de 1º de junho de 2026, a CCT estabelece reajuste de 6,5% sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026 para empresas não aderentes ao REPIS. Para empresas devidamente aderentes ao REPIS e que comprovem o cumprimento integral dos requisitos do regime, o reajuste é de 4%. O próprio instrumento determina que, se os requisitos do REPIS não forem cumpridos, o índice de 4% não se aplica e deve ser observado o reajuste das empresas não aderentes.

Os pisos do regime geral e do REPIS, válidos para a cláusula de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, são:

Função Piso REPIS Piso geral
Cabeleireiros / barbeiros R$ 1.844,00 R$ 2.217,00
Manicures / pedicures R$ 1.681,00 R$ 2.020,00
Depiladores R$ 1.702,00 R$ 2.046,00
Maquiladores R$ 1.811,00 R$ 2.177,00
Consultores de beleza R$ 1.669,00 R$ 2.010,00
Esteticistas R$ 1.844,00 R$ 2.217,00
Ajudantes de cabeleireiro/depilador/esteticista R$ 1.668,00 R$ 2.007,00
Gerentes R$ 2.037,00 R$ 2.451,00
Auxiliares administrativos R$ 1.668,00 R$ 2.007,00
Caixas R$ 1.678,00 R$ 2.019,00
Recepcionistas R$ 1.678,00 R$ 2.019,00
Recepcionistas externos R$ 1.668,00 R$ 2.007,00
Estoquistas R$ 1.668,00 R$ 2.007,00
Demais empregados R$ 1.668,00 R$ 2.007,00

Os pisos são estabelecidos para jornada de 220 horas mensais. A CCT define o REPIS para microempresas, empresas de pequeno porte e também médias empresas, estas últimas conforme a faixa de faturamento anual prevista no instrumento, até R$ 10 milhões. A utilização dos pisos diferenciados depende de certificado de adesão válido e do cumprimento dos requisitos documentais e convencionais.

A convenção ainda deixa expresso que o REPIS não pode ser utilizado para reduzir o salário de empregados com contratos já vigentes.

Benefícios

Cesta básica/vale-alimentação: empregados celetistas que recebam até R$ 2.095,00, ou o salário-mínimo vigente conforme a redação da cláusula, têm direito a benefício de R$ 186,00. A obrigação pode ser cumprida por vale-cesta ou vale-alimentação de mesmo valor, com entrega na primeira quinzena do mês, observadas as condições previstas no instrumento.

Plano odontológico: a CCT estabelece plano odontológico obrigatório no valor mensal de R$ 16,30 por empregado, com pagamento integral pelo empregador. A empresa que já possua outro plano pode requerer a suspensão da parceria indicada na convenção, desde que comprove atendimento e vantagens não inferiores, registro do prestador na ANS e ausência de prejuízo econômico ao empregado, nos termos da cláusula.

Assistência médica e telemedicina: a empresa deve custear mensalmente R$ 25,00 por empregado quando enquadrada no REPIS e R$ 29,00 por empregado quando não enquadrada. O benefício não pode gerar ônus ao empregado. A inclusão de dependentes é opcional ao trabalhador, pelo valor adicional previsto na CCT.

Jornada e banco de horas

A jornada semanal prevista é de 44 horas. A convenção admite jornada especial reduzida ou compensada nas condições previstas e determina que o banco de horas seja homologado perante o Sindicato Profissional para sua validade. O sistema deve manter controle de débitos e créditos e a compensação deve ocorrer dentro da vigência aplicável, conforme as regras da cláusula.

Para trabalho em domingos e feriados, a CCT permite o funcionamento normal dos estabelecimentos, exceto em 1º de maio, 25 de dezembro, 1º de janeiro e dias de eleições. Quando houver trabalho permitido nesses dias, o instrumento prevê pagamento em dobro para empregados com salário fixo, regra própria para comissionistas puros, vale-transporte, adicional de 100% para horas excedentes e vedação ao uso do banco de horas. A prestação nesses dias não é obrigatória para o empregado, segundo a cláusula.

Contribuições previstas no instrumento

A CCT estabelece contribuição assistencial patronal para 2027, com vencimento indicado para 31 de março de 2027, possibilidade de pagamento antecipado com desconto até 22 de março e opção de parcelamento. A tabela prevê:

  • empresa sem empregados/profissionais-parceiros: R$ 240,00;
  • 1 a 5 empregados/profissionais-parceiros: R$ 420,00;
  • 6 a 14: R$ 640,00;
  • 15 a 24: R$ 860,00;
  • 25 a 50: R$ 1.040,00;
  • 51 ou mais: R$ 1.800,00;
  • MEI sem empregados: R$ 150,00, observadas as regras específicas da tabela.

Para os empregados, a convenção prevê contribuição assistencial mensal de 1% sobre o salário normativo, com desconto em folha pelo empregador. O texto da CCT também registra o procedimento de oposição aprovado pela categoria, vinculado à assembleia realizada em março de 2026 e às formas de manifestação descritas na cláusula. Por envolver desconto em folha e direito de oposição, a empresa deve conferir a documentação aplicável antes de processar os descontos.

Outros pontos de atenção

  • Rescisões de empregados contratados com piso diferenciado do REPIS e vínculo igual ou superior a um ano têm procedimento de assistência sindical previsto no instrumento.
  • A CCT estabelece regras específicas para contratos de parceria e outras formas de contratação de profissionais da beleza.
  • O plano odontológico possui penalidades próprias em caso de descumprimento, além das providências de regularização previstas na cláusula.
  • Para cláusulas sem penalidade específica, a convenção prevê multa de 20% do piso salarial da categoria, por empregado e por infração, observados os limites previstos no instrumento.

Atenção à vigência das cláusulas econômicas

Embora a convenção tenha vigência geral até 31 de maio de 2028, as cláusulas de pisos, reajuste, alimentação, plano odontológico, telemedicina e outras disposições econômicas analisadas trazem vigência específica até 31 de maio de 2027. A própria CCT prevê regra para o período de negociação seguinte, sem transformar os valores econômicos em direito automaticamente prorrogado por toda a vigência geral do instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas da região de Franca abrangidas pela convenção devem conferir o enquadramento sindical, revisar os salários desde a data-base de junho de 2026, verificar se possuem certificado REPIS válido antes de aplicar pisos ou reajuste diferenciados e regularizar cesta básica, plano odontológico e assistência médica/telemedicina conforme as condições do instrumento.

Também é recomendável revisar o banco de horas e sua homologação, os procedimentos de trabalho em domingos e feriados, as contribuições previstas e a documentação relacionada ao direito de oposição dos empregados.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas na aplicação prática de convenções coletivas, incluindo conferência de pisos, reajustes, benefícios, contribuições e procedimentos de Departamento Pessoal. Cada caso deve ser analisado conforme o enquadramento da empresa e a redação da cláusula correspondente.

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