CCT Beleza Votuporanga 2026/2027: pisos e reajustes

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SP009241/2026 disciplina as relações de trabalho dos empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras na base territorial do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Votuporanga e Região. O instrumento foi registrado em 25 de setembro de 2026, tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho.

A negociação foi firmada entre o sindicato profissional da região de Votuporanga e o Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras, Cabeleireiros Unissex, Barbearias, Salões-Parceiros e Empresas de Tratamento de Beleza do Estado de São Paulo.

Consulte o instrumento coletivo: SP009241/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança os empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras nos municípios de Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d’Oeste, Aspásia, Bálsamo, Cardoso, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Guarani d’Oeste, Indiaporã, Jales, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Meridiano, Mira Estrela, Monções, Monte Aprazível, Nhandeara, Nipoã, Nova Luzitânia, Orindiúva, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Riolândia, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d’Oeste, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Sebastianópolis do Sul, Suzanápolis, Tanabi, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil e Votuporanga.

O enquadramento sindical deve ser analisado de acordo com a atividade da empresa, a categoria representada e a base territorial.

Reajuste salarial e pisos

A partir de 1º de junho de 2026, os salários superiores aos pisos previstos na CCT devem observar reajuste de 4,80% para trabalhadores de empresas devidamente enquadradas no REPIS e de 6,00% para trabalhadores de empresas não enquadradas no REPIS. Para empregados admitidos após 1º de junho de 2025, o instrumento prevê reajuste proporcional ao número de meses trabalhados, à razão de 1/12 por mês.

O Regime Especial de Piso Salarial — REPIS — é destinado, conforme a CCT, a ME, EPP e MEI que cumpram os requisitos e obtenham o certificado de adesão. O prazo indicado no instrumento para adesão ao REPIS 2026/2027 termina em 30 de setembro de 2026.

Função Piso REPIS Piso geral
Cabeleireiro — corte R$ 1.915,60 R$ 2.130,93
Cabeleireiro — corte e escova R$ 1.948,05 R$ 2.167,05
Cabeleireiro — corte, escova e tintura R$ 2.012,99 R$ 2.239,29
Manicure/porcelanista/alongamento de unhas R$ 1.791,98 R$ 1.993,67
Depilador R$ 1.791,98 R$ 1.993,67
Maquilador R$ 1.883,12 R$ 2.094,81
Maquilador corporal R$ 1.948,05 R$ 2.167,05
Consultor de beleza R$ 1.740,27 R$ 1.935,90
Consultor de vendas R$ 1.740,27 R$ 1.935,90
Esteticista R$ 1.915,60 R$ 2.130,93
Auxiliar de cabeleireiro/depilador/esteticista R$ 1.733,77 R$ 1.927,21
Gerente R$ 2.116,93 R$ 2.354,86
Auxiliar administrativo R$ 1.733,77 R$ 1.928,66
Caixa R$ 1.733,77 R$ 1.928,66
Recepcionista R$ 1.733,77 R$ 1.928,66
Recepcionista externo R$ 1.733,77 R$ 1.928,66
Estoquista R$ 1.733,77 R$ 1.928,66
Demais empregados R$ 1.732,48 R$ 1.927,21

Os pisos são estabelecidos para jornada de 220 horas mensais. A CCT também prevê, mediante as condições nela definidas, a possibilidade de empresas que não se enquadrem como MEI, ME ou EPP requererem temporariamente a chamada equivalência salarial ao piso do REPIS. Essa equivalência se refere ao piso diferenciado e não significa adesão integral aos demais benefícios do regime.

Benefícios previstos na CCT

Alimentação: empregados celetistas com salários de até R$ 2.095,00 fazem jus, nas condições da cláusula, a cartão magnético vale-compra alimentação no valor de R$ 186,00, a ser concedido até o dia 15 de cada mês. A norma estabelece regras próprias de assiduidade e pontualidade para o benefício.

Assistência médica e telemedicina: a CCT determina contribuição mensal do empregador diretamente ao prestador no valor de R$ 26,30 por empregado para empresas REPIS e R$ 30,50 por empregado para empresas não REPIS. O valor não pode ser descontado do trabalhador. A inclusão de dependentes é opcional ao empregado, pelo valor adicional previsto no instrumento.

Benefício Seguro + Social: o instrumento prevê recolhimento mensal, de responsabilidade integral da empresa, de R$ 22,10 por empregado para empresas REPIS e R$ 26,30 por empregado para empresas não REPIS. A CCT veda o desconto desses valores no salário do trabalhador.

Para os benefícios administrados pela gestora indicada na convenção, a empresa deve observar os procedimentos de cadastro, atualização de admissões e desligamentos e os prazos de pagamento descritos no instrumento.

Jornada, horas extras e banco de horas

A jornada semanal prevista é de 44 horas. A CCT admite jornadas reduzidas nas condições nela estabelecidas e prevê que as horas extras sejam remuneradas com adicional de 100% sobre a hora normal.

Para implantação de banco de horas, o instrumento exige concordância dos empregados envolvidos e acordo coletivo de trabalho específico, com participação sindical nos termos da cláusula. A escala de folgas dos trabalhos que coincidam com domingos e feriados deve ser informada com antecedência mínima de sete dias.

Contribuições e direito de oposição

A CCT prevê contribuição assistencial patronal para 2027 conforme faixas de empregados/profissionais. Entre os valores previstos estão R$ 240,00 para empresas sem empregados/profissionais, R$ 420,00 para a faixa de 1 a 5, R$ 640,00 para 6 a 14, R$ 860,00 para 15 a 24, R$ 1.040,00 para 25 a 50 e R$ 1.800,00 para 51 ou mais, além das regras específicas para MEI e das opções de desconto ou parcelamento constantes da tabela da convenção.

Para os empregados, a CCT estabelece contribuição assistencial mensal de 2% do salário, limitada a R$ 32,00 por mês. O próprio instrumento registra o direito de oposição e os procedimentos definidos pelo sindicato profissional, inclusive o período indicado para os empregados já integrantes da categoria e regra específica para recém-contratados. Empresas devem conferir a documentação de oposição antes de efetuar descontos e repasses.

Outros pontos de atenção

  • A modalidade mista de contratação por hora, comissão e salário fixo depende das condições e da homologação sindical previstas na CCT.
  • O adicional por tempo de serviço é de 5% por biênio, limitado a três biênios, ressalvadas condições já mais favoráveis.
  • A norma prevê assistência e homologação sindical em situações nela especificadas, inclusive em quitações de verbas trabalhistas.
  • O descumprimento de cláusula sem penalidade própria pode gerar multa de 20% do piso salarial da categoria, por empregado e por infração, observados os limites e condições previstos no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar o enquadramento sindical, conferir os salários e eventuais diferenças decorrentes da data-base de junho de 2026, verificar se atendem aos requisitos do REPIS e, quando for o caso, providenciar a adesão dentro do prazo indicado pela CCT. Também é importante revisar os benefícios mensais, os cadastros dos trabalhadores, as regras de banco de horas, as contribuições e os documentos relativos a eventual oposição dos empregados.

Como o instrumento contém procedimentos específicos e consequências para o descumprimento, a aplicação deve considerar a situação concreta de cada empresa e de cada trabalhador.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura e aplicação das convenções coletivas, na conferência de pisos, reajustes, benefícios e demais rotinas de Departamento Pessoal. Antes de alterar folha de pagamento, benefícios ou procedimentos trabalhistas, é recomendável validar o enquadramento e a cláusula aplicável ao caso.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?