CCT SP009216/2026: lavanderias no Vale do Paraíba

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009216/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, regula as relações de trabalho nas empresas do setor de lavanderias na região de São José dos Campos. O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional que representa empregados em turismo e hospitalidade e pelo Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo.

A vigência geral vai de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028, com data-base em 1º de abril. As principais cláusulas econômicas analisadas têm vigência até 31/03/2027.

Consulte o instrumento coletivo: SP009216/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados nas empresas do setor de lavanderias, independentemente da função ou forma de contratação, com as exclusões descritas na cláusula de abrangência. A base territorial inclui São José dos Campos, Taubaté, Caçapava, Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião, Campos do Jordão, Cruzeiro, Lorena e outros municípios listados no instrumento.

Reajuste salarial e piso

O salário normativo foi fixado em R$ 2.014,00 por mês a partir de 01/04/2026, excluídos os menores aprendizes na forma prevista pela CCT.

Para salários superiores ao piso, o reajuste é de 6% a partir de 01/04/2026, incidente sobre os salários vigentes em 31/03/2026. Para admitidos depois de 15/04/2025, o instrumento traz tabela de reajuste proporcional conforme a data de admissão.

PLR, cesta básica e programa de bem-estar

A CCT prevê PLR conforme o total de empregados das unidades da empresa na base territorial: R$ 470,64 para empresas com até 10 empregados; R$ 523,64 de 11 a 25; R$ 575,05 de 26 a 60; e R$ 636,00 acima de 60. O pagamento é dividido em duas parcelas, observadas as datas, proporcionalidades e critérios do instrumento.

O tíquete/vale-cesta ou cesta básica foi fixado em R$ 222,60 mensais, sem ônus ao empregado, com entrega até o dia 20. A CCT mantém o benefício em férias e licença-maternidade e prevê regras específicas para afastamentos, admissões, desligamentos e faltas injustificadas.

Para empresas que não oferecem convênio médico, o Programa Bem-Estar Integral (SEGBEM I) custa R$ 46,00 mensais por empregado, integralmente suportados pelo empregador. Para empresas que oferecem convênio médico, o SEGBEM II prevê custo de R$ 34,00 mensais por empregado. As coberturas e assistências constam detalhadamente na CCT e incluem seguro e serviços de apoio.

Horas extras e domingos/feriados

As horas extras têm adicional de 50% de segunda-feira a sábado, até o limite de duas horas diárias; aos sábados, as horas excedentes a essas duas têm adicional de 70%. Domingos, feriados e repouso semanal têm adicional de 100%. A CCT ainda fixa adicional noturno de 30% entre 22h e 5h.

Para adoção de trabalho aos domingos e feriados, a convenção exige comprovação da necessidade, apresentação da Certidão de Cumprimento da CCT e celebração de acordo coletivo próprio com o sindicato profissional, com assistência do sindicato patronal, observadas as escalas e demais condições do instrumento.

Contribuição assistencial e oposição

A cláusula dos empregados estabelece contribuição assistencial mensal de 2% da remuneração, considerados os descontos para Previdência e Imposto de Renda. O empregador deve destacar o desconto em folha e efetuar o recolhimento até o dia 10 do mês seguinte, conforme a CCT.

Para empregados não associados, o instrumento prevê direito de oposição até 10 dias úteis após o protocolo do instrumento, com regra própria para novos contratados ou empregados que retornem de suspensão. As formas de apresentação da oposição estão descritas na cláusula específica.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se o estabelecimento e os empregados estão abrangidos pela CCT;
  • revisar piso de R$ 2.014,00 e o reajuste de 6% ou proporcional;
  • programar PLR e vale-cesta conforme os critérios do instrumento;
  • identificar qual modalidade do SEGBEM se aplica à empresa;
  • revisar horas extras, adicional noturno e eventual trabalho em domingos e feriados;
  • controlar corretamente contribuições, oposições e recolhimentos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na conferência do enquadramento, folha, benefícios e rotinas trabalhistas previstas na CCT.

Este resumo é informativo. A aplicação concreta depende do enquadramento sindical e das condições de cada vínculo.

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