CCT SP009238/2026: salões de beleza em Piracicaba

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009238/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados em institutos, salões de beleza e empresas de tratamento de beleza em Piracicaba e região. Foi firmada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Piracicaba e Região (SIETHOSP) e pelo sindicato patronal estadual do setor da beleza.

A vigência geral é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho. As cláusulas econômicas aqui destacadas possuem vigência específica até 31/05/2027.

Consulte o instrumento coletivo: SP009238/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Quem está abrangido?

A base territorial inclui Americana, Amparo, Araras, Capivari, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Piracicaba, Rio Claro, Santa Bárbara d’Oeste e outros municípios descritos na CCT.

Reajuste salarial e pisos

Os pisos do regime geral incluem R$ 2.217,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas; R$ 2.177,00 para maquiladores; R$ 2.046,00 para depiladores; R$ 2.020,00 para manicures/pedicures; R$ 2.019,00 para caixas e recepcionistas; R$ 2.010,00 para consultores; R$ 2.007,00 para várias funções auxiliares e demais empregados; e R$ 2.451,00 para gerentes.

O reajuste é de 6,5% para empresas não aderentes ao REPIS e de 4% para empresas regularmente aderentes ao regime e em conformidade com seus requisitos.

REPIS exige certificado

Os pisos diferenciados somente podem ser praticados com Certificado de Adesão ao REPIS. Entre os valores estão R$ 1.844,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas, R$ 1.681,00 para manicures/pedicures, R$ 2.037,00 para gerentes e R$ 1.668,00 para diversas funções auxiliares. O REPIS não pode reduzir salários de contratos já vigentes.

Benefícios

A CCT prevê cesta básica de R$ 186,00 para empregados enquadrados na faixa remuneratória definida no instrumento, podendo ser fornecida por vale-cesta ou vale-alimentação do mesmo valor.

O plano odontológico tem custo mensal de R$ 16,30 por empregado, pago integralmente pelo empregador. A assistência médica e telemedicina custa R$ 29,00 por empregado para empresas fora do REPIS e R$ 25,00 para empresas enquadradas no regime, sem desconto do empregado.

Jornada, domingos e feriados

A jornada é de 44 horas semanais. O banco de horas previsto na CCT exige controle e homologação perante o sindicato profissional. Nos domingos e feriados admitidos pelo instrumento, o trabalho é facultativo; salário fixo é pago em dobro, comissionista puro recebe mais um DSR, deve haver vale-transporte e horas excedentes têm adicional de 100%, sem banco de horas nesses dias.

Contribuição assistencial e oposição

Conforme a redação da cláusula, a contribuição assistencial é de 6%, dividida em duas parcelas de 3%, com descontos indicados para maio e novembro de 2026. A mesma cláusula também menciona contribuição de 2% nos meses subsequentes, inclusive no pagamento do 13º salário.

O direito de oposição é previsto até 10 dias úteis após o protocolo do instrumento, observadas as formas de apresentação estabelecidas pelo sindicato. As empresas devem conferir a redação integral antes de processar os descontos.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar enquadramento sindical e territorial;
  • aplicar os pisos e o reajuste correto;
  • manter certificado REPIS válido antes de usar os pisos diferenciados;
  • manter cesta, odontológico e telemedicina;
  • revisar banco de horas e trabalho em domingos/feriados;
  • controlar cuidadosamente descontos, vencimentos e eventuais oposições.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na aplicação da CCT e na revisão das rotinas trabalhistas.

Este conteúdo é informativo e resume os pontos de maior impacto empresarial do instrumento.

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