CCT SP009237/2026: salões de beleza em Sorocaba

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009237/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados em institutos, salões de beleza e empresas de tratamento de beleza em Sorocaba e região. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba (SINETUR) e pelo sindicato patronal estadual do setor da beleza.

A vigência geral é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho. Pisos, REPIS, reajuste e benefícios destacados possuem vigência específica até 31/05/2027.

Consulte o instrumento coletivo: SP009237/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Quem está abrangido?

A base territorial inclui Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Salto, São Roque, Sorocaba, Tatuí, Votorantim e os demais municípios indicados no instrumento.

Reajuste salarial e pisos

Os pisos do regime geral incluem R$ 2.217,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas; R$ 2.177,00 para maquiladores; R$ 2.046,00 para depiladores; R$ 2.020,00 para manicures/pedicures; R$ 2.019,00 para caixas e recepcionistas; R$ 2.010,00 para consultores; R$ 2.007,00 para várias funções auxiliares e demais empregados; e R$ 2.451,00 para gerentes.

O reajuste é de 6,5% para empresas não aderentes ao REPIS e de 4% para empresas devidamente aderentes, desde que cumpridos os requisitos do regime.

REPIS exige certificado

A utilização dos pisos diferenciados depende de Certificado de Adesão ao REPIS. Entre os valores estão R$ 1.844,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas, R$ 1.681,00 para manicures/pedicures, R$ 2.037,00 para gerentes e R$ 1.668,00 para várias funções auxiliares. O regime não pode reduzir salários de contratos já em vigor.

Benefícios

A CCT prevê cesta básica de R$ 186,00 para os empregados enquadrados na faixa remuneratória definida na cláusula. O benefício pode ser fornecido por vale-cesta ou vale-alimentação equivalente.

O plano odontológico custa R$ 16,30 por empregado ao mês, integralmente suportado pelo empregador. A assistência médica e telemedicina custa R$ 29,00 por empregado para empresas fora do REPIS e R$ 25,00 para as enquadradas no regime, sem desconto do empregado.

Jornada e domingos/feriados

A CCT prevê jornada semanal de 44 horas e banco de horas sujeito a controle e homologação sindical. Nos domingos e feriados admitidos pelo instrumento, com as exceções expressas da CCT, o trabalho é facultativo; salário fixo é pago em dobro, o comissionista puro recebe mais um DSR, há vale-transporte e as horas excedentes têm adicional de 100%, sem banco de horas nesses dias.

Contribuições e oposição

No mês do reajuste, a CCT prevê desconto de 5% sobre o salário já reajustado, a título de contribuição negocial sindical. Nos demais meses, prevê contribuição assistencial de 2% dos salários; no mês da contribuição negocial, a assistencial não é descontada.

O instrumento disciplinou o direito de oposição para o período de 13/04/2026 a 22/04/2026, mediante as formalidades indicadas na cláusula. As empresas devem tratar essas contribuições separadamente de salários e benefícios.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar enquadramento e município abrangido;
  • aplicar o piso e o reajuste adequados;
  • não utilizar pisos REPIS sem certificado válido;
  • manter cesta, odontológico e telemedicina;
  • revisar banco de horas, domingos e feriados;
  • controlar os descontos e recolhimentos sindicais conforme o instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na aplicação da CCT e na revisão da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

Este resumo é informativo e não substitui a análise individual do enquadramento e do caso concreto.

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