CCT SP009239/2026: salões de beleza em Presidente Prudente

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009239/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados em institutos, salões de beleza e empresas de tratamento de beleza em Presidente Prudente e região. Foi firmada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Presidente Prudente e Região e pelo sindicato patronal estadual do setor da beleza.

A vigência geral é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho. Pisos, REPIS, reajuste e benefícios destacados têm vigência específica até 31/05/2027.

Consulte o instrumento coletivo: SP009239/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Quem está abrangido?

A base territorial inclui Adamantina, Assis, Dracena, Osvaldo Cruz, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Tupã e demais municípios enumerados na cláusula de abrangência.

Reajuste salarial e pisos

Os pisos do regime geral incluem R$ 2.217,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas; R$ 2.177,00 para maquiladores; R$ 2.046,00 para depiladores; R$ 2.020,00 para manicures/pedicures; R$ 2.019,00 para caixas e recepcionistas; R$ 2.010,00 para consultores; R$ 2.007,00 para diversas funções auxiliares e demais empregados; e R$ 2.451,00 para gerentes.

O reajuste salarial é de 6,5% para empresas não aderentes ao REPIS e de 4% para empresas regularmente aderentes ao regime e em conformidade com seus requisitos.

REPIS exige certificado

Os pisos diferenciados só podem ser usados mediante Certificado de Adesão ao REPIS. Entre os valores estão R$ 1.844,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas, R$ 1.681,00 para manicures/pedicures, R$ 2.037,00 para gerentes e R$ 1.668,00 para diversas funções auxiliares. O regime não pode ser aplicado para reduzir salários de contratos já vigentes.

Benefícios

A CCT prevê cesta básica de R$ 186,00 para empregados enquadrados na faixa remuneratória definida no instrumento, admitindo vale-cesta ou vale-alimentação do mesmo valor.

O plano odontológico tem custo mensal de R$ 16,30 por empregado, a cargo integral do empregador. A assistência médica e telemedicina custa R$ 29,00 por empregado para empresas fora do REPIS e R$ 25,00 para empresas enquadradas no regime, sem ônus ao empregado.

Jornada, domingos e feriados

A jornada semanal prevista é de 44 horas. O banco de horas exige controle e homologação perante o sindicato profissional. Nos domingos e feriados admitidos pela CCT, com as exceções expressas no instrumento, o trabalho é facultativo; salário fixo é pago em dobro, comissionista puro recebe mais um DSR, há vale-transporte e as horas excedentes têm adicional de 100%, sem banco de horas nesses dias.

Contribuição assistencial e oposição

A contribuição assistencial dos empregados foi fixada em 2% mensal sobre o salário-base. A cláusula de oposição prevê carta individual entregue na sede ou subsede do sindicato no prazo de 10 dias antes do primeiro desconto da data-base. Para empregados fora de Presidente Prudente e Assis, o instrumento admite envio pelo correio, observadas as condições previstas.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar enquadramento sindical e territorial;
  • aplicar o piso correto e o reajuste adequado;
  • manter certificado REPIS válido antes de usar os pisos diferenciados;
  • manter cesta, odontológico e telemedicina;
  • revisar banco de horas e trabalho em domingos e feriados;
  • controlar descontos, recolhimentos e documentos de oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na aplicação da convenção e na revisão das rotinas de Departamento Pessoal.

Este resumo é informativo. A aplicação depende do enquadramento e das condições concretas de cada contrato.

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