A Convenção Coletiva de Trabalho SP009239/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados em institutos, salões de beleza e empresas de tratamento de beleza em Presidente Prudente e região. Foi firmada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Presidente Prudente e Região e pelo sindicato patronal estadual do setor da beleza.
A vigência geral é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho. Pisos, REPIS, reajuste e benefícios destacados têm vigência específica até 31/05/2027.
Consulte o instrumento coletivo: SP009239/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.
Quem está abrangido?
A base territorial inclui Adamantina, Assis, Dracena, Osvaldo Cruz, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Tupã e demais municípios enumerados na cláusula de abrangência.
Reajuste salarial e pisos
Os pisos do regime geral incluem R$ 2.217,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas; R$ 2.177,00 para maquiladores; R$ 2.046,00 para depiladores; R$ 2.020,00 para manicures/pedicures; R$ 2.019,00 para caixas e recepcionistas; R$ 2.010,00 para consultores; R$ 2.007,00 para diversas funções auxiliares e demais empregados; e R$ 2.451,00 para gerentes.
O reajuste salarial é de 6,5% para empresas não aderentes ao REPIS e de 4% para empresas regularmente aderentes ao regime e em conformidade com seus requisitos.
REPIS exige certificado
Os pisos diferenciados só podem ser usados mediante Certificado de Adesão ao REPIS. Entre os valores estão R$ 1.844,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas, R$ 1.681,00 para manicures/pedicures, R$ 2.037,00 para gerentes e R$ 1.668,00 para diversas funções auxiliares. O regime não pode ser aplicado para reduzir salários de contratos já vigentes.
Benefícios
A CCT prevê cesta básica de R$ 186,00 para empregados enquadrados na faixa remuneratória definida no instrumento, admitindo vale-cesta ou vale-alimentação do mesmo valor.
O plano odontológico tem custo mensal de R$ 16,30 por empregado, a cargo integral do empregador. A assistência médica e telemedicina custa R$ 29,00 por empregado para empresas fora do REPIS e R$ 25,00 para empresas enquadradas no regime, sem ônus ao empregado.
Jornada, domingos e feriados
A jornada semanal prevista é de 44 horas. O banco de horas exige controle e homologação perante o sindicato profissional. Nos domingos e feriados admitidos pela CCT, com as exceções expressas no instrumento, o trabalho é facultativo; salário fixo é pago em dobro, comissionista puro recebe mais um DSR, há vale-transporte e as horas excedentes têm adicional de 100%, sem banco de horas nesses dias.
Contribuição assistencial e oposição
A contribuição assistencial dos empregados foi fixada em 2% mensal sobre o salário-base. A cláusula de oposição prevê carta individual entregue na sede ou subsede do sindicato no prazo de 10 dias antes do primeiro desconto da data-base. Para empregados fora de Presidente Prudente e Assis, o instrumento admite envio pelo correio, observadas as condições previstas.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar enquadramento sindical e territorial;
- aplicar o piso correto e o reajuste adequado;
- manter certificado REPIS válido antes de usar os pisos diferenciados;
- manter cesta, odontológico e telemedicina;
- revisar banco de horas e trabalho em domingos e feriados;
- controlar descontos, recolhimentos e documentos de oposição.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na aplicação da convenção e na revisão das rotinas de Departamento Pessoal.
Este resumo é informativo. A aplicação depende do enquadramento e das condições concretas de cada contrato.

