CCT SP009236/2026: salões de beleza em Rio Preto

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009236/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho em institutos, salões de beleza e empresas de tratamento de beleza na região de São José do Rio Preto. Foi firmada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e pelo sindicato patronal estadual do setor da beleza.

A vigência geral é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho. As cláusulas econômicas destacadas têm vigência específica até 31/05/2027.

Consulte o instrumento coletivo: SP009236/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Quem está abrangido?

A base territorial inclui Bady Bassitt, Barretos, Bebedouro, Catanduva, Mirassol, Olímpia, São José do Rio Preto, Uchoa e demais municípios relacionados no instrumento. A CCT alcança empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros e empresas de tratamento de beleza dentro da interseção das representações sindicais.

Reajuste salarial e pisos

No regime geral, a CCT fixa R$ 2.217,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas; R$ 2.177,00 para maquiladores; R$ 2.046,00 para depiladores; R$ 2.020,00 para manicures/pedicures; R$ 2.019,00 para caixas e recepcionistas; R$ 2.010,00 para consultores; R$ 2.007,00 para diversas funções auxiliares e demais empregados; e R$ 2.451,00 para gerentes.

O reajuste é de 6,5% para empresas não aderentes ao REPIS e de 4% para empresas regularmente aderentes ao regime, sempre sobre os salários vigentes em 31/05/2026 e observados os requisitos da CCT.

REPIS exige certificado

Os pisos diferenciados só podem ser aplicados com Certificado de Adesão ao REPIS. Entre eles estão R$ 1.844,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas, R$ 1.681,00 para manicures/pedicures, R$ 2.037,00 para gerentes e R$ 1.668,00 para diversas funções auxiliares. O REPIS não pode ser utilizado para reduzir salários de contratos já vigentes.

Benefícios

A CCT prevê cesta básica de R$ 186,00 para empregados enquadrados na faixa remuneratória definida na cláusula, com possibilidade de vale-cesta ou vale-alimentação do mesmo valor.

O plano odontológico tem custo mensal de R$ 16,30 por empregado, integralmente a cargo do empregador. A assistência médica e telemedicina, também sem desconto do empregado, custa R$ 29,00 por empregado para empresas fora do REPIS e R$ 25,00 para empresas enquadradas no regime.

Jornada, domingos e feriados

A jornada é de 44 horas semanais. A CCT prevê banco de horas mediante controle de débitos e créditos e exige homologação perante o sindicato profissional.

Nos domingos e feriados admitidos pelo instrumento, o trabalho é facultativo ao empregado; salário fixo é pago em dobro, comissionista puro recebe mais um DSR, há fornecimento de vale-transporte e as horas excedentes têm adicional de 100%, sem utilização do banco de horas nesses dias.

Contribuição e oposição

A contribuição assistencial foi fixada em 1% mensal sobre os salários, limitada a R$ 65,00 por parcela e por empregado, com recolhimento até o dia 10 do mês subsequente. A cláusula registra que o prazo de oposição deliberado pela assembleia encerrou-se em 02/04/2026, observadas as formas previstas no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar enquadramento sindical e territorial;
  • aplicar o piso correto e manter certificado REPIS válido antes de usar pisos diferenciados;
  • revisar o reajuste de 6,5% ou 4%;
  • manter cesta, odontológico e telemedicina;
  • revisar banco de horas e trabalho em domingos/feriados;
  • controlar contribuições e documentos relacionados às oposições.

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Resumo informativo. Dúvidas de enquadramento ou interpretação devem ser analisadas individualmente.

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