CCT SP009230/2026: vestuário de Jundiaí e região

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009230/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores das indústrias de confecção e vestuário em Jundiaí e região. O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos trabalhadores nas indústrias de calçados e vestuário e pelo sindicato patronal da indústria do vestuário e confecção da região.

A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho, abrangendo Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.

Consulte o instrumento coletivo: SP009230/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Reajuste e pisos salariais

O reajuste integral negociado é de 5% sobre os salários praticados em 31/05/2026, com efeitos a partir de 01/06/2026.

  • Piso qualificado: R$ 2.126,00;
  • Piso não qualificado: R$ 1.894,00.

O piso qualificado alcança, conforme a relação do instrumento, funções como costureiras, bordadores, estilistas/modelistas, passadeiras, inspetores de qualidade, overloquistas, operadores de máquinas de costura, revisoras e cortadores. Para salários acima dos pisos, aplica-se o reajuste de 5%.

A CCT determinou que diferenças salariais e de benefícios fossem quitadas até o 5º dia útil de agosto de 2026; para trabalhadores desligados a partir de 01/06/2026, as diferenças previstas deveriam ser pagas até 20/08/2026. Empresas com pendências devem revisar as competências e rescisões atingidas.

Prêmio de assiduidade e alimentação

O instrumento estabelece prêmio mensal de assiduidade de R$ 100,00. Ele é devido no mês em que o empregado cumpre integralmente a jornada, sem faltas, atrasos, saídas antecipadas ou afastamentos, conforme as condições da cláusula. A apuração começou em julho/2026, com pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte.

A CCT também obriga o fornecimento mensal e gratuito de cesta básica em gêneros, com composição mínima expressamente listada no documento e critérios de assiduidade para concessão. Há tratamento específico para empregados com deficiência e empregados com dependentes com deficiência.

Quando o empregado estiver em serviço fora da sede no período que compreenda almoço ou jantar, a empresa deve adiantar no mínimo R$ 36,00 por refeição, com prestação de contas.

Pagamento, jornada e compensação

A convenção prevê adiantamento salarial de 40% até o dia 20 de cada mês, ficando as empresas desobrigadas dessa concessão em dezembro. O empregado que não desejar o adiantamento deve manifestar-se expressamente, conforme o instrumento.

Para trabalho em domingos, feriados ou dias destinados ao repouso semanal, a CCT estabelece adicional de 100%. Quando o trabalho extraordinário excepcional superar duas horas de segunda a sexta, a empresa deve fornecer gratuitamente lanche ou refeição.

A flexibilização de horários e a redução de jornada previstas no instrumento dependem de Acordo Coletivo com as entidades sindicais indicadas. A CCT também trata de dias-pontes e compensações específicas, que não devem ser implementadas apenas por prática informal.

Contribuição negocial dos empregados

O instrumento estabelece desconto de R$ 18,00 mensais a título de contribuição negocial dos empregados sindicalizados ou não, com recolhimento até o dia 10 após o desconto, por boleto do sindicato profissional.

Na redação consultada da CCT não foi localizado procedimento específico de oposição para essa contribuição. Isso não deve ser interpretado, por si só, como autorização ou proibição de oposição; eventual controvérsia deve ser analisada à luz do caso concreto e das orientações aplicáveis.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar o reajuste de 5% e os pisos por qualificação;
  • confirmar se diferenças retroativas e rescisórias foram quitadas;
  • parametrizar corretamente o prêmio mensal de assiduidade;
  • garantir a cesta básica e as diárias de refeição nas hipóteses previstas;
  • revisar adiantamento salarial, horas extras e acordos de compensação;
  • tratar a contribuição negocial separadamente de salários e benefícios e documentar os recolhimentos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na revisão da folha e na implantação das rotinas previstas pela CCT.

Este texto é informativo e resume os pontos de maior impacto empresarial. Casos de enquadramento ou interpretação exigem análise individual.

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