CCT SP009225/2026: salões de beleza em Bauru e região

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009225/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho em institutos, salões de beleza e empresas de tratamento de beleza em Bauru e região. Foi firmada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e pelo sindicato patronal estadual do setor da beleza.

A vigência geral é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho. Pisos, REPIS, reajuste e benefícios destacados abaixo têm vigência específica até 31/05/2027.

Consulte o instrumento coletivo: SP009225/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Quem está abrangido?

A base abrange empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros e empresas de tratamento de beleza em Bauru, Agudos, Bariri, Barra Bonita, Botucatu, Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Piraju e demais municípios relacionados na cláusula de abrangência.

Reajuste salarial e pisos

No regime geral, a CCT fixa, entre outros valores, R$ 2.217,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas; R$ 2.177,00 para maquiladores; R$ 2.046,00 para depiladores; R$ 2.020,00 para manicures/pedicures; R$ 2.019,00 para caixas e recepcionistas; R$ 2.010,00 para consultores; R$ 2.007,00 para várias funções auxiliares e demais empregados; e R$ 2.451,00 para gerentes. Os pisos consideram jornada de 220 horas mensais.

O reajuste é de 6,5% sobre os salários de 31/05/2026 para empresas não aderentes ao REPIS. Empresas regularmente aderentes ao REPIS aplicam 4%, desde que cumpram integralmente os requisitos previstos no instrumento.

REPIS exige certificado

Os pisos diferenciados do REPIS só podem ser utilizados por empresa que obtenha o Certificado de Adesão ao REPIS. Entre os valores estão R$ 1.844,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas, R$ 1.681,00 para manicures/pedicures, R$ 2.037,00 para gerentes e R$ 1.668,00 para diversas funções auxiliares. O regime não pode ser usado para reduzir salário de contrato já vigente.

Benefícios

A CCT prevê cesta básica de R$ 186,00 para empregados celetistas enquadrados na faixa remuneratória definida na cláusula, com possibilidade de cumprimento por vale-cesta ou vale-alimentação do mesmo valor.

O plano odontológico tem custo de R$ 16,30 mensais por empregado, suportado integralmente pelo empregador. A assistência médica e telemedicina também é sem ônus ao empregado e tem valor mensal de R$ 29,00 por empregado fora do REPIS e R$ 25,00 para empresas enquadradas no REPIS.

Jornada, domingos e feriados

A jornada semanal é de 44 horas. O banco de horas previsto na CCT deve ser controlado por débitos e créditos e precisa de homologação perante o sindicato profissional.

Nos domingos e feriados admitidos pela convenção, com as exceções expressamente indicadas no documento, o trabalho é facultativo ao empregado. O empregado de salário fixo recebe em dobro; o comissionista puro recebe mais um DSR; deve haver vale-transporte; e horas excedentes têm adicional de 100%, sem banco de horas nesses dias.

Contribuição e oposição

A CCT prevê contribuição dos empregados de 1% mensal sobre o salário-base. O instrumento assegura direito de oposição durante a vigência no prazo de até 120 dias corridos a partir do primeiro desconto, observadas as formalidades da cláusula. Recebida a oposição, a empresa deve cessar o desconto até a folha do mês subsequente.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar enquadramento sindical e territorial;
  • aplicar o piso correto e verificar se há certificado REPIS válido antes de usar valores diferenciados;
  • revisar o reajuste de 6,5% ou 4%;
  • manter cesta, odontológico e telemedicina conforme a CCT;
  • revisar banco de horas e escalas de domingos e feriados;
  • controlar contribuições e documentos de oposição.

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Resumo informativo. O enquadramento e eventuais dúvidas de interpretação exigem análise do caso concreto.

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