A Convenção Coletiva de Trabalho RS003681/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do Rio Grande do Sul, o Sindipeças e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Gravataí. O instrumento vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico e eletrônico, com abrangência territorial em Gravataí/RS, desde que as empresas estejam enquadradas nas categorias econômicas representadas pelas entidades patronais signatárias.
Pisos e reajuste salarial
A Cláusula 3ª fixa, a partir de 1º de setembro de 2026, salário normativo de R$ 2.032,80 por mês ou R$ 9,24 por hora para empresas com até 200 empregados e de R$ 2.074,60 por mês ou R$ 9,43 por hora para empresas com mais de 200 empregados. Para o enquadramento na faixa, considera-se o número de empregados com contrato em vigor em 31 de agosto de 2026, conforme a regra da própria cláusula.
Ao aprendiz, a CCT assegura salário normativo de R$ 7,37 por hora, sem possibilidade de resultar em valor inferior ao salário mínimo nacional.
A Cláusula 4ª determina reajuste de 5% em 1º de setembro de 2026, limitado a acréscimo máximo de R$ 484,00 por mês ou R$ 2,20 por hora. A base de incidência é limitada a R$ 9.673,40 mensais ou R$ 43,97 por hora. Para admissões no período indicado na convenção, há reajuste proporcional. As diferenças podem ser pagas na folha de setembro ou, no máximo, na de outubro de 2026.
Horas extras e adicionais
A Cláusula 11ª prevê, em dias úteis, adicional de 50% para as duas primeiras horas extras e 100% para as demais. Aos sábados, quando houver jornada compensatória, as quatro primeiras horas extras têm adicional de 50% e as demais de 100%. Domingos e feriados não compensados têm adicional de 100%.
Educação, formação e auxílio-creche
A Cláusula 14ª estabelece ajuda de custo anual ao estudante de R$ 1.468,68, paga em duas parcelas de R$ 734,34, para empregados com pelo menos 90 dias de emprego, salário de até R$ 7.662,38 e que atendam aos demais requisitos da norma.
A Cláusula 15ª prevê ressarcimento de 50% das despesas com cursos profissionalizantes ou de qualificação de interesse da empresa e vinculados à função, para empregados com 180 dias ou mais de vínculo e salário de até R$ 7.508,68, mediante comprovação e aproveitamento.
A Cláusula 17ª prevê auxílio-creche de até R$ 400,80 mensais por filho, durante 18 meses a partir do retorno da licença-maternidade, para empresas com no mínimo 20 empregadas maiores de 16 anos que não tenham creche própria ou convênio, nas condições estabelecidas no instrumento.
Contribuições previstas na CCT
A Cláusula 50ª prevê contribuição especial de custeio devida pelas empresas integrantes da categoria econômica, associadas ou não, localizadas em Gravataí, equivalente a 1,6% da folha de salários já reajustada de setembro de 2026. O pagamento é dividido em duas parcelas de 0,80%, com vencimentos em 15 de novembro e 15 de dezembro de 2026. Empresas sem empregados têm valor fixo de R$ 30,00, com vencimento em 15 de novembro.
A Cláusula 52ª prevê contribuição assistencial da contrapartida negocial de R$ 50,00 por trabalhador, em duas parcelas de R$ 25,00 nos meses de setembro e outubro de 2026. O instrumento assegura manifestação contrária ao desconto entre 18 e 24 de setembro de 2026, nos horários e local indicados na cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem conferir a faixa de piso conforme o número de empregados em 31 de agosto, aplicar o reajuste e seus limites, calcular diferenças e revisar horas extras. Também devem verificar quem atende aos requisitos dos benefícios educacionais e do auxílio-creche e separar corretamente a contribuição patronal da contribuição descontada dos trabalhadores, observando os respectivos prazos.
Instrumento coletivo: consulte a CCT RS003681/2026 na íntegra.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas de Gravataí na conferência do enquadramento, aplicação do reajuste e organização das obrigações da convenção coletiva. Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral do instrumento.

