CCT RS003683/2026: desenhistas do Rio Grande do Sul

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003683/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, o Sindipeças e o Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (SIDERGS). A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

O instrumento abrange trabalhadores desenhistas que atuem nas empresas enquadradas nas categorias econômicas representadas pelos sindicatos patronais signatários, dentro da ampla base territorial no Rio Grande do Sul listada na Cláusula 2ª. O enquadramento deve ser conferido pela atividade da empresa, função efetivamente exercida e município.

Pisos salariais dos desenhistas

A Cláusula 3ª fixa, a partir de 1º de maio de 2026, os seguintes salários normativos:

  • Desenhista Copista: R$ 11,16 por hora ou R$ 2.455,20 por mês;
  • Desenhista Detalhista: R$ 14,54 por hora ou R$ 3.198,80 por mês;
  • Desenhista Projetista: R$ 21,79 por hora ou R$ 4.793,80 por mês.

A própria cláusula descreve resumidamente as atribuições de cada nível, o que torna importante verificar a função efetivamente desempenhada antes de enquadrar o empregado em determinado piso.

Reajuste salarial em duas etapas

A Cláusula 4ª prevê reajuste em duas etapas. Em 1º de maio de 2026, a majoração é de 4,5%, limitada à parcela salarial de até R$ 9.563,40 mensais ou R$ 43,47 por hora, correspondendo a acréscimo máximo de R$ 430,35 no salário mensal ou R$ 1,95 na hora.

Em 1º de julho de 2026, a convenção estabelece reajuste de 5,2% sobre os salários resultantes da CCT anterior, com compensação automática da melhoria de maio. Nessa segunda etapa, o limite de incidência é de R$ 9.627,20 mensais ou R$ 43,76 por hora, com acréscimo máximo de R$ 500,61 por mês ou R$ 2,28 por hora. Para admitidos após 1º de maio de 2025, há tabela proporcional.

As diferenças salariais podem ser pagas na folha de setembro ou, no máximo, na de outubro de 2026, conforme a Cláusula 5ª.

Horas extras e benefícios

A Cláusula 9ª estabelece adicional de 50% para as duas primeiras horas extras em dias úteis e 100% para as demais. Aos sábados, em jornada compensatória, as quatro primeiras horas extras recebem 50% e as demais 100%. Domingos e feriados não compensados são pagos com adicional de 100%.

A Cláusula 13ª assegura, para empregados com pelo menos 180 dias de serviço e que frequentem cursos profissionalizantes ou de qualificação de interesse da empresa e vinculados à função, ressarcimento de 50% das despesas, limitado a R$ 2.018,58 por ano, mediante comprovação e aproveitamento.

A Cláusula 14ª prevê incentivo ao estudo de R$ 2.018,58 anuais, em duas parcelas de R$ 1.009,29, para empregados com pelo menos 90 dias de serviço, salário de até R$ 8.021,68 e demais requisitos da norma.

A Cláusula 16ª estabelece auxílio-creche de até R$ 398,90 por filho, pelo período de 26 meses após o retorno da licença-maternidade, para empresas com no mínimo 15 empregadas maiores de 16 anos que não possuam creche própria ou convênio mais favorável, mediante comprovação das despesas.

Desconto assistencial

A Cláusula 44ª prevê desconto assistencial de 1,5% dos salários em outubro de 2026 e mais 1,5% em dezembro de 2026, limitado a R$ 132,00 em cada desconto, em favor do sindicato profissional. A cláusula condiciona os descontos à não oposição dos trabalhadores e atribui ao sindicato laboral a responsabilidade prevista no instrumento pelos valores descontados.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem conferir a classificação profissional de cada desenhista, aplicar os pisos corretos, revisar as duas etapas de reajuste e calcular eventuais diferenças. Também é necessário conferir os requisitos dos benefícios educacionais e do auxílio-creche, além de observar a forma de tratamento do desconto assistencial. A CCT contém ainda regras sobre trabalho híbrido, compensação de jornada, férias, segurança e rescisões.

Instrumento coletivo: consulte a CCT RS003683/2026 na íntegra.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas industriais na conferência de enquadramento, atualização de salários e aplicação das demais regras previstas na convenção. Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral do instrumento coletivo.

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