CCT RS003678/2026: técnicos industriais no RS

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003678/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, o Sindipeças e o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança técnicos industriais de nível médio que atuem nas empresas enquadradas nas categorias econômicas representadas pelos sindicatos patronais signatários, dentro da ampla base territorial gaúcha listada na Cláusula 2ª. A aplicação exige conferir tanto a habilitação profissional quanto o enquadramento da empresa e o município.

Pisos salariais dos técnicos

A Cláusula 3ª estabelece, a partir de 1º de maio de 2026, piso de R$ 11,30 por hora ou R$ 2.486,00 por mês a partir do primeiro dia do mês seguinte ao empregado completar 90 dias na mesma empresa. Após 180 dias, o piso passa para R$ 16,86 por hora ou R$ 3.709,20 por mês, também a partir do primeiro dia do mês seguinte ao cumprimento do período.

Reajuste salarial em duas etapas

A Cláusula 4ª prevê reajuste em duas etapas para os empregados abrangidos, tomando como referência os salários da convenção anterior. Em 1º de maio de 2026, a majoração é de 4,5%, limitada à parcela de até R$ 9.563,40 mensais ou R$ 43,47 por hora, com acréscimo máximo de R$ 430,35 no salário mensal ou R$ 1,95 na hora.

Em 1º de julho de 2026, o reajuste passa a 5,2% sobre a base definida na CCT anterior, com compensação automática da melhoria de maio. Nessa etapa, a incidência é limitada à parcela de até R$ 9.627,20 por mês ou R$ 43,76 por hora, correspondendo a acréscimo máximo de R$ 500,61 mensais ou R$ 2,28 por hora. Para admitidos após 1º de maio de 2025, a convenção traz tabela proporcional.

As diferenças decorrentes dos reajustes e dos pisos podem ser pagas na folha de setembro ou, no máximo, na de outubro de 2026, conforme a Cláusula 5ª.

Horas extras e adicionais

Segundo a Cláusula 9ª, em dias úteis as duas primeiras horas extras recebem adicional de 50% e as demais, de 100%. Aos sábados, quando houver jornada compensatória, as quatro primeiras horas recebem 50% e as demais 100%. Domingos e feriados não compensados são pagos com adicional de 100%.

Educação, formação e auxílio-creche

A Cláusula 13ª prevê ressarcimento de 50% das despesas com cursos profissionalizantes ou de qualificação de interesse da empresa e vinculados às funções do empregado, para quem tenha pelo menos 180 dias de serviço, limitado a R$ 2.018,58 por ano, mediante comprovação e aproveitamento.

A Cláusula 14ª cria programa de incentivo ao estudo de R$ 2.018,58 anuais, em duas parcelas de R$ 1.009,29, para empregados com pelo menos 90 dias de serviço, salário de até R$ 8.021,68 e demais requisitos previstos no instrumento.

Já a Cláusula 16ª prevê auxílio-creche de até R$ 398,90 por filho, pelo período de 26 meses após o retorno da licença-maternidade, para empresas com no mínimo 15 empregadas maiores de 16 anos que não possuam creche própria ou convênio mais favorável, mediante comprovação das despesas.

Desconto assistencial

A Cláusula 44ª prevê desconto assistencial equivalente a um dia de salário, correspondente a 7h20, sobre a remuneração já reajustada de outubro de 2026, em favor do SINTEC-RS. A cláusula condiciona o desconto à não oposição do trabalhador e fixa prazo de até 10 dias após o registro da convenção para manifestação pessoal na sede do sindicato.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem confirmar se o empregado exerce efetivamente atribuições de técnico industrial de nível médio, revisar os pisos conforme o tempo de serviço, aplicar corretamente as duas etapas de reajuste e calcular diferenças. Também devem verificar os requisitos dos auxílios educacionais e de creche, além de observar o procedimento relativo ao desconto assistencial. A convenção contém ainda regras sobre trabalho híbrido, compensação de jornada, férias, segurança e rescisões.

Instrumento coletivo: consulte a CCT RS003678/2026 na íntegra.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas industriais na conferência de enquadramento, atualização de salários e aplicação das demais cláusulas coletivas. Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT.

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