CCT indústria de alimentos Ijuí 2026: resumo

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003710/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, abrange ampla relação de atividades da indústria de alimentos em Ijuí e diversos municípios da região, incluindo Panambi, Cruz Alta, Ibirubá, Santo Augusto e outros indicados no instrumento. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003710/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Piso salarial e reajuste

O piso único para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026 é de R$ 2.032,50. Se o salário mínimo regional da categoria da alimentação vier a superar esse valor, a própria cláusula prevê a correção do piso.

Para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, a variação salarial é de 5,42% a partir de junho de 2026. Para admissões entre junho de 2025 e maio de 2026, aplica-se tabela proporcional. O pagamento das diferenças deve ocorrer na folha de julho de 2026 ou, se a folha já estiver fechada, na de agosto.

Adiantamento, adicionais e dias 31

O adiantamento salarial quinzenal é de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.187,00. O trabalhador pode manifestar que não deseja o adiantamento.

Horas extras em domingos e feriados, quando não compensadas, recebem adicional de 100%. O adicional noturno é de 30%. O quinquênio é de 4% para cada cinco anos ininterruptos na mesma empresa, limitado a quatro quinquênios. A convenção também disciplina remuneração ou compensação do trabalho nos dias 31, até cinco dias por ano.

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação mensal por assiduidade é de R$ 101,00 para empresas com até 50 trabalhadores, R$ 125,00 de 51 a 100 e R$ 150,00 a partir de 101. Faltas injustificadas reduzem o benefício conforme a tabela da cláusula; faltas justificadas não prejudicam o recebimento.

A CCT condiciona esse auxílio aos trabalhadores que contribuam para a sustentação financeira da entidade de classe e deixa expresso que vale-refeição e alimentação no local não são benefícios de mesma identidade.

Contribuições previstas

Para empresas vinculadas ao sindicato econômico da alimentação, a contribuição negocial é de R$ 15,00 por empregado, com base na folha de junho de 2026, vencendo em 10 de novembro. Para empresas representadas pelo sindicato de panificação e massas, o valor corresponde a 1/30 da folha de junho de 2026. O instrumento prevê direito de oposição empresarial em até 12 dias do registro.

Na esfera profissional, a convenção prevê desconto equivalente a um dia de salário do mês de junho de 2026, com recolhimento ao sindicato em até dez dias após o desconto. A cláusula também contém procedimento de oposição, que deve ser observado na forma expressamente negociada.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem conferir enquadramento e base territorial, atualizar piso e reajuste, calcular diferenças, revisar adiantamento, adicionais e auxílio-alimentação e controlar prazos de recolhimento. É importante manter comprovantes e relações exigidas pela CCT para os descontos sindicais.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas de Ijuí e região na aplicação prática da convenção às rotinas de folha, benefícios, jornada e obrigações sindicais.

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