A Convenção Coletiva de Trabalho RS003711/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, alcança trabalhadores das indústrias e cooperativas da alimentação em Pelotas e municípios da região, como Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Jaguarão, Pedro Osório, Pinheiro Machado e Piratini. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003711/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Piso salarial e reajuste
Para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026, o piso único é de R$ 2.032,50. A CCT também prevê ajuste se o salário mínimo regional da categoria da alimentação vier a superar esse valor.
O reajuste é de 5,42% para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, incidindo sobre os salários resultantes da convenção anterior. Para admissões entre junho de 2025 e maio de 2026 há tabela proporcional, com percentuais de 5,42% a 0,45%.
A cláusula de pagamento permite que as variações sejam satisfeitas em uma vez na folha de julho ou agosto de 2026.
Adiantamento e adicionais
A convenção determina adiantamento quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 3.972,00, ressalvadas condições mais favoráveis. O empregado pode optar por não receber e retornar posteriormente à sistemática.
Horas extras em domingos e feriados, quando não compensadas, têm adicional de 100%. O quinquênio é de 4% a cada cinco anos ininterruptos, limitado a quatro, e o adicional noturno é de 30% para o período definido na CCT.
Auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação por assiduidade varia conforme o número de trabalhadores: R$ 101,00 para 1 a 50; R$ 125,00 para 51 a 100; e R$ 150,00 a partir de 101. Faltas injustificadas reduzem o benefício em 25%, 50%, 75% ou eliminam o pagamento no mês conforme a quantidade de faltas; faltas justificadas não prejudicam a percepção.
O instrumento condiciona esse auxílio aos trabalhadores que contribuam para a sustentação financeira da entidade profissional e afirma que vale-refeição ou alimentação no local não compensam o benefício.
Contribuições previstas
Para empresas da representação econômica da alimentação, a contribuição negocial é de R$ 15,00 por empregado, com base na folha de junho de 2026, até 10 de novembro. Empresas representadas pelo sindicato de panificação e massas recolhem 1/30 da folha de junho de 2026 no mesmo prazo. A CCT prevê manifestação de oposição empresarial em até 12 dias contados do registro.
Para os trabalhadores abrangidos pelo sindicato profissional de Pelotas, a CCT prevê desconto mensal de 1,2% do piso da categoria e também um desconto correspondente a um dia de salário na folha de agosto de 2026, com regras específicas de oposição e recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
É necessário revisar pisos e reajustes, conferir diferenças, parametrizar o limite correto do adiantamento quinzenal, revisar auxílio-alimentação e adicionais e cumprir os procedimentos das contribuições. A abrangência territorial e econômica deve ser confirmada antes da aplicação da CCT a cada estabelecimento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas e cooperativas da região de Pelotas na leitura da convenção e na adequação das rotinas de folha, benefícios, jornada e obrigações sindicais.

