CCT indústria de alimentos Serra RS 2026: resumo

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003709/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, alcança trabalhadores das indústrias de alimentação em municípios da Serra Gaúcha, entre eles Antônio Prado, Carlos Barbosa, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, São Marcos e Veranópolis. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003709/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Piso e reajuste salarial

O piso salarial é de R$ 2.025,00 mensais ou equivalente por hora. Para empregados admitidos até 1º de julho de 2025, a variação salarial é de 5,33% a partir de julho de 2026. Admitidos entre julho de 2025 e junho de 2026 seguem tabela proporcional, com percentuais entre 5,33% e 0,44%.

A convenção determina que eventuais diferenças sejam satisfeitas com a folha de julho de 2026. Para empregados desligados a partir de julho de 2026 e que façam jus às correções, o instrumento prevê pagamento por rescisão complementar.

Quinquênio e auxílio-alimentação

A CCT prevê remuneração adicional por tempo de serviço no valor de R$ 109,54 mensais por quinquênio, nos termos da cláusula correspondente.

O auxílio-alimentação por assiduidade segue a quantidade de trabalhadores lotados na empresa: R$ 101,00 para 1 a 50; R$ 125,00 para 51 a 100; e R$ 150,00 a partir de 101. Faltas injustificadas geram redutores progressivos. A CCT condiciona o benefício à contribuição para a sustentação financeira da entidade profissional e esclarece que vale-refeição ou alimentação no local não substituem esse auxílio.

Jornada e dias 31

A convenção permite compensação de dias úteis intercalados entre feriados e fins de semana mediante acordo com a maioria simples dos empregados. Também prevê contraprestação pelo trabalho nos dias 31 dos meses indicados, com possibilidade de concessão de licença remunerada de cinco dias em substituição ao pagamento.

Neste último benefício, o próprio texto condiciona a vantagem à não oposição ao desconto assistencial. Por isso, a empresa deve aplicar a regra sem separar essa condição do restante da cláusula.

Contribuições

A CCT prevê dois descontos de R$ 63,97 dos trabalhadores, correspondentes a dois dias do salário normativo de 2025 indicado no instrumento: um na folha de julho de 2026 e outro na folha de novembro de 2026. Para empregado não sócio, há direito de oposição nos termos e prazo definidos pela própria cláusula.

Na contribuição econômica, empresas vinculadas ao SIAB-RS recolhem R$ 15,00 por empregado, com base na folha de julho de 2026, até 10 de novembro de 2026. Empresas da representação de panificação e massas recolhem 1/30 da folha de julho de 2026, no mesmo prazo. A CCT prevê oposição empresarial em até 12 dias contados do registro no Sistema Mediador.

O que as empresas precisam fazer?

O Departamento Pessoal deve atualizar o piso e os salários, conferir diferenças e rescisões complementares, parametrizar quinquênio e auxílio-alimentação e controlar os procedimentos das contribuições. A multa geral por descumprimento prevista no instrumento é de R$ 122,05 em favor do empregado prejudicado, a ser apurada na forma indicada na CCT.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas da indústria alimentícia na interpretação e aplicação prática das regras de folha, benefícios, jornada e contribuições previstas na convenção.

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