CCT Rodoviários do Comércio de Veículos PR 2026

A Convenção Coletiva PR002626/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, disciplina relações de trabalho envolvendo trabalhadores em transportes rodoviários e o setor representado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Veículos de Londrina. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A base territorial indicada na CCT inclui Apucarana, Arapongas, Assaí, Astorga, Bandeirantes, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Ivaiporã, Londrina, Rolândia e Santo Antônio da Platina. A aplicação prática depende do enquadramento da empresa na categoria econômica signatária e da função exercida pelo trabalhador.

Abono indenizatório e incorporação ao salário

O instrumento adotou uma sistemática específica para 2026. Em vez de simplesmente definir um único percentual de reajuste salarial desde maio, a cláusula terceira prevê um abono convencional indenizatório nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2026.

Para trabalhadores com piso de até R$ 4.000,00, o abono corresponde a 5,8% sobre a parte fixa do salário vigente em outubro de 2025. Para trabalhadores com piso igual ou superior a R$ 4.000,01, o percentual é de 5%. Há tabela proporcional para empregados admitidos após a data-base.

O abono referente a maio, junho, julho e agosto deve ser pago de uma só vez como abono indenizatório retroativo, juntamente com a folha de setembro de 2026, com vencimento no 5º dia útil de outubro. A CCT atribui natureza indenizatória a essa verba durante o período indicado.

A partir da folha de setembro de 2026, o valor é incorporado ao salário fixo, observadas as regras de proporcionalidade previstas no instrumento. Empresas que já aplicaram o reajuste retroativamente a maio de 2026 e os pisos convencionais desde maio devem conferir a regra específica de compensação e dispensa do abono prevista na própria CCT.

Pisos salariais a partir de setembro de 2026

Com a incorporação, os pisos convencionais passam a ser:

  • condutores de jamanta, carreta e semirreboques: R$ 3.909,72;
  • condutores de caminhão truck e operador de empilhadeira: R$ 3.462,13;
  • condutores de caminhão toco e veículos similares: R$ 2.972,90;
  • condutores de veículos de até uma tonelada e motociclistas: R$ 2.479,49;
  • ajudantes de motorista, nos termos da definição convencional: R$ 2.102,42.

Horas extras, viagens e compensação

As horas extras têm adicional de 50%. Quando excederem 10 horas extras na semana, a parte que ultrapassar esse limite será remunerada com adicional de 70%.

Para viagens a serviço fora do domicílio-sede, a partir de 1º de setembro de 2026 a CCT fixa valores de R$ 38,30 para almoço, R$ 38,30 para jantar, R$ 17,30 para café e R$ 17,30 para pernoite, totalizando R$ 111,20, observadas as condições documentais previstas na cláusula.

O instrumento permite acordos de compensação de jornada com os empregados, desde que o horário esteja claramente previsto e não sejam ultrapassadas 44 horas semanais.

Contribuição assistencial e oposição

A CCT prevê contribuição assistencial da categoria profissional de 1% ao mês sobre o piso salarial da respectiva função, com acréscimo de mais 1% em novembro para a finalidade indicada no instrumento. Para trabalhadores não associados, é assegurado direito de oposição, a ser exercido na sede do sindicato profissional, no prazo de dez dias corridos após a divulgação da convenção no site da entidade, conforme o procedimento convencional.

O que as empresas precisam fazer?

O principal cuidado é separar corretamente abono indenizatório de salário incorporado. O Departamento Pessoal deve conferir os empregados alcançados, aplicar a proporcionalidade quando cabível, pagar o retroativo no prazo, atualizar os pisos de setembro e revisar os efeitos nas rescisões ocorridas entre maio e agosto, para as quais a convenção traz regra própria de cálculo.

Documento de referência: consulte a íntegra da CCT PR002626/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas no enquadramento e na correta separação entre abonos, pisos, salários, diárias e demais parcelas previstas em instrumentos coletivos.

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