A Convenção Coletiva de Trabalho SP009035/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o SEEDESP e o Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo. O instrumento abrange a categoria diferenciada de motoristas e ajudantes de motoristas que trabalham em empresas de lavanderia e atividades correlatas descritas na norma.
A vigência vai de 1º de dezembro de 2025 a 31 de março de 2027, com data-base em 1º de abril, e a abrangência territorial alcança extensa relação de municípios paulistas indicada na Cláusula 2ª.
Pisos salariais
A CCT estabeleceu dois momentos para os pisos:
- desde 1º de dezembro de 2025: motorista R$ 2.339,02 e ajudante de motorista R$ 1.688,37;
- desde 1º de abril de 2026: motorista R$ 2.402,17 e ajudante de motorista R$ 1.733,96.
Reajustes salariais
A Cláusula 4ª prevê 5,0961% sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2024, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2025. Em seguida, determina novo reajuste de 2,7% a partir de 1º de abril de 2026, calculado sobre os salários praticados em 1º de dezembro de 2025.
As diferenças de salários, inclusive reflexos em 13º salário e férias, foram previstas para pagamento juntamente com o salário da competência junho de 2026.
Horas extras e adicional noturno
As horas extras são remuneradas com:
- 50% de segunda-feira a sábado, até o limite de duas horas diárias;
- 70% aos sábados, nas horas que excederem duas horas extras;
- 100% em domingos, quando não houver escala, feriados e no dia destinado ao repouso semanal.
Se, eventualmente, o empregado realizar mais de três horas extras no dia, a empresa deverá fornecer refeição comercial. O adicional noturno é de 30% para o trabalho entre 22h e 5h, conforme a cláusula específica.
Cesta básica e diárias
As empresas devem fornecer mensalmente, sem ônus, tíquete/vale-cesta ou cesta básica no valor de R$ 222,60, a partir de dezembro de 2025. O benefício também é previsto para férias, licença-maternidade e determinados afastamentos por doença ou acidente de trabalho, observados os limites e critérios da CCT.
A norma condiciona o benefício à assiduidade: ele não é concedido ao empregado que tiver duas faltas no mês, justificadas ou não, conforme a redação convencional.
Para serviços externos, os valores mínimos a partir de abril de 2026 são R$ 30,00 para almoço, R$ 30,00 para jantar e R$ 70,00 para pernoite, já incluído o café da manhã, nas condições previstas no instrumento.
PLR
A CCT menciona pagamento de participação nos lucros e resultados nos meses de setembro de 2026 e março de 2027, mas remete os valores e critérios à convenção coletiva específica de PLR negociada entre as entidades. Portanto, este instrumento não deve ser usado para estimar ou inventar o valor da PLR.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar se motoristas e ajudantes estão abrangidos pela categoria diferenciada;
- revisar os dois períodos de pisos e reajustes;
- parametrizar corretamente os adicionais de horas extras e noturno;
- garantir cesta básica e diárias conforme os critérios convencionais;
- consultar o instrumento específico de PLR antes de lançar qualquer valor.
Consulte o instrumento coletivo: SP009035/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas e departamentos de pessoal na identificação da convenção aplicável às categorias diferenciadas e na correta aplicação de pisos, adicionais e benefícios.
Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT e dos instrumentos específicos aos quais ela faz remissão.

