CCT Comércio de Taquari 2026 — RS003590/2026

A Convenção Coletiva RS003590/2026 foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e o Sindicato do Comércio Varejista de Montenegro e Região. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Abrangência territorial

O instrumento abrange empregados no comércio em Paverama, Poço das Antas, Tabaí e Taquari/RS.

Pisos salariais

Para março e abril de 2026, a CCT registra os seguintes valores:

  • comissionistas: R$ 2.030,69;
  • empregados em geral com salário fixo: R$ 1.953,61;
  • office-boy e empregados de limpeza: R$ 1.866,07.

A partir de 1º de maio de 2026, o piso dos empregados em geral com salário fixo passa a R$ 1.972,00. Os valores de comissionistas e de office-boy/limpeza permanecem, na tabela da CCT, em R$ 2.030,69 e R$ 1.866,07, respectivamente.

Reajuste salarial e diferenças

Os salários dos empregados abrangidos são reajustados em 4,36% a partir de 1º de março de 2026, sobre o salário percebido em março de 2025, observadas as regras de proporcionalidade e compensação.

As diferenças decorrentes da Convenção devem ser pagas na folha de outubro de 2026, até o quinto dia útil de novembro de 2026.

Auxílio estudante e quebra de caixa

A CCT prevê auxílio-estudante equivalente a um piso salarial para o comerciário estudante, pago em duas parcelas de meio piso. Se o empregado não for estudante, o benefício pode alcançar um filho estudante de até 18 anos, no valor de 75% do piso, conforme os requisitos da cláusula. As parcelas são previstas com as folhas de setembro de 2026 e janeiro de 2027.

Para empregados que exerçam exclusivamente a função de caixa, a quebra de caixa é de 12% do salário profissional.

Horas extras e tempo de serviço

A CCT determina que as horas extras excedentes às duas primeiras sejam remuneradas com adicional de 100%. Também estabelece triênio de 3% a cada três anos de serviço na mesma empresa.

Contribuições

A contribuição assistencial dos empregados é de R$ 28,90 mensais, com direito de oposição individual e por escrito em até 10 dias do registro no MTE e da publicação do extrato nas redes sociais do sindicato. Sócios do sindicato não sofrem o desconto assistencial, mas têm mensalidade associativa de R$ 28,90 na forma da cláusula.

Para 2026, a CCT prevê contribuição negocial patronal equivalente a um dia do salário de março de 2026, ajustado, de todos os empregados, com valor mínimo de R$ 150,00 por empresa e vencimento indicado em 15 de dezembro de 2026.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar os pisos de acordo com o período;
  • aplicar 4,36% ou o reajuste proporcional quando cabível;
  • programar as diferenças para a folha de outubro;
  • verificar auxílio estudante, quebra de caixa e triênio;
  • controlar corretamente oposição e recolhimentos sindicais.

Consulte a íntegra e os dados da Convenção Coletiva na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas do comércio a conferir o enquadramento, os pisos e as rubricas da folha para aplicação correta da Convenção Coletiva.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?