Empresas de prestação de serviços e terceirização de mão de obra no Distrito Federal devem ficar atentas a duas adequações trabalhistas destacadas pelo SINDISERVIÇOS-DF: a regularização de determinadas jornadas de trabalho e a forma de concessão do vale-transporte aos empregados.
A orientação consta da Circular nº 03/2026 – SINDISERVIÇOS-DF, de 10 de setembro de 2026, que retifica a redação dos itens 01 e 02 da Circular nº 02/2026. O documento é direcionado às empresas de terceirização de mão de obra que atuam junto a condomínios e demais instituições privadas.
1. Atenção às jornadas 6×1 e 5×2
Um dos principais pontos da circular diz respeito aos empregados submetidos às escalas 6×1 e 5×2 que estejam trabalhando 12 horas por dia.
Segundo o SINDISERVIÇOS-DF, essas situações devem ser regularizadas. A circular determina que a jornada seja ajustada para 8 horas diárias de efetivo labor, mencionando ainda o limite de 44 horas semanais.
Para as empresas, o alerta merece atenção especial porque a prática deve ser confrontada com a escala contratada, os registros de ponto, os instrumentos coletivos aplicáveis e as regras internas adotadas pela empresa.
Antes de realizar alterações generalizadas, é recomendável revisar individualmente as escalas em vigor e a forma como a jornada está sendo efetivamente cumprida.
2. Vale-transporte deve ser concedido por cartão
A segunda adequação destacada pelo sindicato envolve a forma de pagamento do vale-transporte.
De acordo com a Circular nº 03/2026, o benefício deverá ser fornecido por meio de Cartão Vale-Transporte, inclusive para empregados que residam no Distrito Federal e no Entorno.
A possibilidade de pagamento em dinheiro foi ressalvada, segundo o documento, para os empregados residentes em localidades nas quais não esteja disponível o cartão de vale-transporte ou outro mecanismo de concessão do benefício.
Na prática, empresas que atualmente realizam o pagamento habitual do vale-transporte em espécie devem revisar seus procedimentos e verificar se a situação de cada empregado está de acordo com a orientação apresentada na circular.
Por que as empresas devem agir agora?
A própria circular informa que o descumprimento poderá resultar em ação judicial contra a empresa e, subsidiariamente, contra a contratante, por descumprimento da legislação vigente e das cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Esse alerta é especialmente relevante para empresas de terceirização, já que irregularidades relacionadas à jornada e aos benefícios podem atingir não apenas a prestadora, mas também gerar questionamentos envolvendo o tomador dos serviços.
Condomínios e demais empresas contratantes também devem acompanhar se suas prestadoras estão observando as obrigações previstas na convenção coletiva aplicável.
O que revisar na empresa
- Jornadas e escalas: conferir empregados em jornadas 6×1 e 5×2, principalmente aqueles que permanecem 12 horas no posto de trabalho.
- Cartões de ponto: comparar a escala formalmente estabelecida com os horários efetivamente registrados.
- Horas extras: verificar a ocorrência habitual e a forma de controle adotada pela empresa.
- Vale-transporte: confirmar se o benefício está sendo concedido pelo sistema ou cartão adequado.
- Pagamentos em dinheiro: identificar empregados que recebem vale-transporte em espécie e verificar se existe a situação excepcional indicada pela circular.
- Contratos de terceirização: avaliar se eventual mudança de escala ou de custos trabalhistas exige adequação operacional ou contratual.
- Convenção Coletiva: revisar as cláusulas vigentes do SINDISERVIÇOS-DF para assegurar que a análise não fique restrita apenas à circular.
Prestadoras de serviços não devem deixar a adequação para depois
Quando a empresa trabalha com grande número de empregados terceirizados, uma inconsistência operacional pode se repetir em vários contratos de trabalho. Por isso, é recomendável que departamentos pessoal, recursos humanos, contabilidade e responsáveis pela operação façam uma auditoria das escalas e da concessão do vale-transporte.
A circular também funciona como um alerta para os contratantes. Condomínios e empresas que utilizam mão de obra terceirizada podem solicitar às prestadoras evidências de que as escalas e os benefícios foram revisados.
Carmelitas Contabilidade: atenção à conformidade trabalhista
A correta aplicação de jornadas, benefícios e regras previstas em convenções coletivas é parte essencial da gestão trabalhista das empresas de serviços.
A Carmelitas Contabilidade recomenda que prestadoras de serviços no Distrito Federal revisem as situações apontadas pela Circular nº 03/2026 e, antes de realizar alterações generalizadas, confiram a convenção coletiva aplicável, os contratos individuais e as características de cada escala de trabalho.
Antecipar a regularização ajuda a reduzir riscos trabalhistas e evita que falhas operacionais se transformem em passivos para a prestadora e para seus clientes.

