CCT Gêneros Alimentícios do Rio 2026 — RJ002183/2026

A Convenção Coletiva RJ002183/2026 regula as relações de trabalho no comércio varejista de gêneros alimentícios do Município do Rio de Janeiro. O instrumento tem vigência de 12 de maio de 2026 a 11 de maio de 2027 e data-base em 12 de maio.

Abrangência

A CCT alcança os empregados no comércio abrangidos pela categoria econômica de gêneros alimentícios no Município do Rio de Janeiro, com as exclusões expressamente descritas na Cláusula Segunda, inclusive atividades e funções vinculadas ao comércio farmacêutico ali especificadas.

Piso, comissionistas e experiência

  • piso dos comerciários com salário fixo: R$ 1.918,00;
  • garantia mínima de comissionistas puros ou mistos: R$ 1.951,00;
  • piso admissional durante experiência de até 90 dias: R$ 1.725,00, respeitado o salário mínimo nacional.

Reajuste em duas etapas

A CCT estabelece correção total de 5,5%, distribuída em duas etapas não cumulativas e sobre a mesma base de cálculo, para salários até R$ 8.400,00:

  • 4,5% de 12 de maio a 30 de setembro de 2026, sobre o salário de abril de 2026;
  • 1% adicional sobre a mesma base, compondo o índice previsto para o período a partir de 1º de outubro de 2026.

Sobre a parcela salarial que exceder R$ 8.400,00, o reajuste pode ser livremente pactuado. A CCT prevê pagamento das diferenças retroativas até a folha de setembro de 2026 para empresas que ainda não haviam aplicado o índice.

Telemedicina e quebra de caixa

A empresa deve conceder assistência médica por telemedicina, mediante operadora homologada/autorizada pelo sindicato, com contribuição patronal de R$ 2,00 por empregado por mês, sem desconto do trabalhador. Empresas que já oferecem plano de saúde, assistência médica ou benefício equivalente regularmente contratado e regulamentado pela ANS podem ficar dispensadas do recolhimento, nas condições da cláusula.

O empregado que exerce permanentemente a função de caixa recebe R$ 112,00 mensais a título de quebra de caixa, ressalvada a hipótese prevista para empresas que não descontam diferenças de caixa.

Feriados, domingos e banco de horas

Para funcionamento em feriados, a CCT exige Termo de Adesão e documentação perante os sindicatos. Entre as condições mínimas está o pagamento de R$ 70,00 por feriado trabalhado, de natureza indenizatória, além das demais regras previstas.

O trabalho aos domingos segue o sistema 2×1 — a cada dois domingos trabalhados, o seguinte deve ser de descanso — e há previsão de refeição ao empregado que trabalhar no domingo. O banco de horas pode ser adotado, com compensação em até 12 meses e demais condições da cláusula.

Contribuição negocial

A contribuição dos empregados é de 1% da remuneração mensal, nos períodos definidos pela CCT, com direito de oposição individual conforme o procedimento da Cláusula Quinquagésima Primeira. Empregados já associados ao sindicato no momento da assinatura, e novos associados a partir do mês da associação, não sofrem esse desconto.

A contribuição negocial/assistencial patronal é anual e varia conforme o número de empregados, conforme tabela própria da CCT.

Providências empresariais

  • aplicar corretamente as duas etapas do reajuste, sem cumulá-las indevidamente;
  • adequar telemedicina ou comprovar a hipótese de dispensa prevista;
  • pagar quebra de caixa quando devida;
  • formalizar o trabalho em feriados antes da abertura;
  • controlar banco de horas e contribuições conforme a norma.

Consulte a íntegra e os dados da Convenção Coletiva na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar supermercados, mercados e demais empresas abrangidas na aplicação dos pisos, benefícios, jornadas e procedimentos sindicais previstos na CCT.

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