CCT Provedores e Telecom RR 2025/2027: resumo

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RR000050/2026 disciplina condições de trabalho em Roraima, com vigência de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho. O instrumento foi celebrado pelo SINTTEL-RR, SINSTAL e FENINFRA.

Embora a cláusula de abrangência faça referência à categoria profissional de trabalhadores em empresas de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas em Roraima, a cláusula de aplicabilidade detalha o alcance para empresas provedoras de internet, provimento de internet, redes de acesso, comunicação multimídia, instalação, manutenção e infraestrutura para ISPs/IAPs, trazendo também exclusões para atividades cobertas por instrumentos específicos. Por isso, o enquadramento deve ser conferido caso a caso.

Consulte a íntegra da CCT RR000050/2026 na ferramenta da Carmelitas

Pisos e reajuste salarial

A CCT fixa piso geral de R$ 1.597,00 para jornada de 220 horas mensais ou 44 horas semanais, proporcional para jornadas inferiores, com vigência indicada no próprio texto a partir de 1º de julho de 2025. O menor aprendiz fica excluído desse piso.

Também há pisos por função, entre eles: instalador/reparador de acesso à internet, R$ 1.710,10; instalador/reparador de acesso e redes para internet, R$ 1.773,44; auxiliar de instalação e reparo, R$ 1.563,16; e atendente/teleoperador/telesserviços em jornada de 36 horas, R$ 1.597,00.

Para os demais salários não contemplados pelos pisos por função, a cláusula de reajuste prevê 5,20% sobre os valores praticados em 31/05/2025, a partir de 01/07/2025. Presidentes, vice-presidentes, diretores e gerentes estão excluídos dessa regra, ficando sujeitos à política interna da empresa. A CCT informa ainda que pagamentos retroativos devem ser negociados com o SINTTEL-RR.

Ponto de atenção: apesar de o instrumento ter sido registrado em setembro de 2026 e vigorar até maio de 2027, os valores de pisos e o reajuste geral expressamente indicados na redação estão datados de 2025. O documento analisado não estabelece outro percentual geral de reajuste salarial com início em 2026.

Benefícios e adicionais

Para jornada de 44 horas, o vale-alimentação/refeição tem valor facial mínimo de R$ 25,91 a partir de 01/07/2025; para jornada de 36 horas, R$ 18,41. A participação do empregado no PAT, na hipótese prevista para 44 horas, pode chegar a 20%.

A CCT prevê auxílio-creche/reembolso-creche limitado a R$ 292,61 mensais a partir de 01/07/2025, mediante comprovação da despesa e até a criança completar 48 meses. Prevê ainda seguro de vida em grupo, sem ônus para o empregado, com cobertura mínima indicada de R$ 10.374,00.

As horas extras realizadas de segunda-feira a sábado têm adicional de 50%; em repouso semanal remunerado e feriados, 100%. O adicional noturno previsto é de 20%. A periculosidade segue a legislação vigente.

PLR/PPR, saúde e contribuições

A cláusula de PLR/PPR determina que as empresas negociem e firmem ACT específico em até 60 dias das assinaturas do instrumento. O plano de saúde é por adesão, com participação do empregado de 50% para o titular e 100% para dependentes; no plano odontológico, a participação prevista é de 100% para titular e dependentes.

A contribuição assistencial patronal é anual e segue tabelas conforme capital social e número de empregados. O vencimento indicado é o último dia útil do mês de registro do instrumento, com possibilidade de parcelamento até 31/05/2027 e desconto de 5% para pagamento em parcela única. Para empresas não associadas, a CCT prevê prazo de oposição de 10 dias corridos após o registro no Mediador.

O que as empresas precisam revisar?

  • confirmar se a atividade está efetivamente abrangida pela cláusula de aplicabilidade;
  • revisar pisos por função e o reajuste de 5,20% com as datas expressamente previstas;
  • conferir valores de alimentação, auxílio-creche, seguro de vida e custeio dos planos;
  • observar adicionais de horas extras e trabalho noturno;
  • verificar a necessidade de ACT de PLR/PPR e as regras de contribuições sindicais.

Como a CCT contém valores com vigência indicada desde 2025 e foi registrada em 2026, a aplicação prática deve respeitar exatamente a redação do instrumento e eventuais ajustes já praticados pela empresa.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na leitura da convenção coletiva, enquadramento sindical e revisão de folha, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal, sempre considerando as particularidades de cada empregador.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?