CCT Comércio de Veículos Farroupilha 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº RS003585/2026 estabelece condições para empregados no comércio varejista de veículos, peças e acessórios em Farroupilha/RS e Nova Roma do Sul/RS. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos empregados no comércio de Farroupilha e pela entidade patronal do comércio de veículos, peças e acessórios.

Consulte a íntegra da CCT RS003585/2026 na ferramenta da Carmelitas

Pisos e reajuste salarial

A partir de 01/07/2026, o salário mínimo profissional é de R$ 1.980,00 para empregados em geral. Durante os primeiros 90 dias do contrato de experiência, o piso é de R$ 1.741,00. Para jovem aprendiz, a CCT remete ao salário mínimo nacional proporcional à jornada.

Empregados que exercem predominantemente a função de vendedor ou equivalente há mais de dois meses têm garantia equivalente a 1,3 salário mínimo profissional.

Para salários superiores ao piso, a cláusula de reajuste determina aumento de 5,33% a partir de 01/07/2026, sobre o salário de julho de 2025. O percentual incide até a parcela salarial de R$ 8.173,13; acima desse valor, o excedente fica sujeito à livre negociação. Admitidos após 01/07/2025 seguem tabela proporcional.

Empregados com salário fixo mais comissão recebem o reajuste apenas sobre a parte fixa. Os puramente comissionados não recebem o percentual da cláusula de reajuste, mas têm a garantia mensal de 1,3 piso profissional.

Adicionais e benefícios relevantes

A quebra de caixa corresponde a 10% do salário percebido. A CCT também estabelece quinquênio de 10% do salário mínimo profissional por período de cinco anos de trabalho ao mesmo empregador.

Há auxílio-funeral equivalente a dois salários mínimos profissionais em caso de falecimento do empregado, cônjuge ou filhos dependentes. Se houver seguro de vida com cobertura igual ou superior, a empresa fica dispensada; se a cobertura for inferior, deve complementar a diferença.

O auxílio-creche é de 25% do salário mínimo profissional por filho de até seis anos para empregada que receba até quatro pisos, observadas as condições e a comprovação de despesa previstas na cláusula.

Jornada, compensação e feriados

A CCT autoriza sistema de compensação com aumento de até duas horas diárias e estabelece compensação em até 60 dias, limitada a 30 horas por trabalhador no período. Horas não compensadas nas condições previstas devem ser pagas com os adicionais fixados no instrumento.

O trabalho em feriados federais, estaduais e municipais depende de Acordo Coletivo de Trabalho entre a empresa e o sindicato profissional, com participação do sindicato patronal. Portanto, a cláusula não autoriza automaticamente o funcionamento com empregados em feriados.

Contribuições e prazos

A contribuição profissional prevista na CCT corresponde a 2% do salário reajustado em quatro competências indicadas — setembro, novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027 — limitada a R$ 140,00 por desconto, com datas próprias de recolhimento. O texto registra que o direito de oposição foi exercido na forma deliberada nas assembleias realizadas em maio de 2026.

A contribuição patronal tem valores por porte: R$ 150,00 para empresa sem funcionários, R$ 290,00 para microempresa, R$ 490,00 para empresa de pequeno porte e R$ 980,00 para as demais, com recolhimento previsto até 11/11/2026. A CCT admite contato com a entidade para parcelamento.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar pisos e salários conforme a data de admissão e a faixa salarial;
  • pagar eventuais diferenças da CCT até a folha de setembro de 2026, conforme a cláusula específica;
  • revisar quebra de caixa, quinquênio, auxílio-funeral e auxílio-creche;
  • controlar corretamente o sistema de compensação de jornada;
  • não utilizar mão de obra em feriados sem o ACT exigido;
  • observar os recolhimentos sindicais exatamente nos termos do instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na aplicação de convenções coletivas, revisão de folha e benefícios e organização dos prazos trabalhistas e sindicais, considerando o enquadramento específico de cada empregador.

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