CCT da indústria do trigo de Camaquã 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003584/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o sindicato dos trabalhadores nas indústrias da alimentação e em cooperativas de trabalho de Camaquã e região e o Sindicato da Indústria do Trigo no Estado do Rio Grande do Sul. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores nas indústrias de trigo em Amaral Ferrador, Arambaré, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, São Lourenço do Sul, Sentinela do Sul e Tapes.

Piso e variação salarial

A Cláusula Terceira fixa salário normativo mínimo de R$ 1.990,80 para empregados admitidos após a data-base de 1º de junho de 2026 e para os que forem admitidos durante a vigência da Convenção. A partir de janeiro de 2027, esse piso deve acompanhar o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo regional do Rio Grande do Sul, com compensação na data-base seguinte.

A Cláusula Quarta prevê variação salarial de 5% e uma tabela proporcional para admitidos entre junho de 2025 e maio de 2026, com percentuais que variam de 5% a 0,42%. Como o item 01 da cláusula utiliza a expressão “admitidos a partir de 1º de junho de 2026” ao tratar dos 5%, a empresa deve conferir cuidadosamente a situação individual antes de aplicar o índice, sem ampliar a regra por interpretação.

A CCT prevê pagamento das variações na folha de julho de 2026 ou dentro do prazo contado do protocolo indicado na Cláusula Nona. Diferenças pagas fora do prazo ficam sujeitas à atualização pelo INPC e acréscimo de 1%, conforme a Cláusula Décima.

Adiantamento, horas extras e quinquênio

As empresas devem conceder adiantamento quinzenal de 40% do salário-base. As horas extras têm adicional de 50%; quando prestadas em domingos e feriados e não compensadas, seguem a majoração prevista no instrumento.

O quinquênio é de 3% para cada cinco anos ininterruptos de serviço ao mesmo empregador, limitado a três quinquênios. Após esse limite, a CCT prevê incorporação do valor percebido a esse título ao salário.

Auxílio alimentação de aniversário e folga

A Cláusula Décima Sexta prevê auxílio alimentação de R$ 150,00 no mês de aniversário e uma folga remunerada pelo aniversário, com possibilidade de escolha de outra data mediante acordo e antecedência prevista no instrumento. O texto da CCT restringe o auxílio alimentação aos trabalhadores que contribuam para a sustentação financeira da entidade profissional, condição que deve ser aplicada exatamente como prevista e avaliada no caso concreto.

Auxílio-creche e pré-aposentadoria

Empresas com mais de 20 empregadas que não mantenham creche própria ou conveniada devem pagar, por filho menor de seis anos, auxílio mensal equivalente a 0,10 do salário normativo mínimo. A CCT também assegura estabilidade de 12 meses antes da aposentadoria ao empregado com mais de cinco anos na empresa, desde que cumpra os requisitos de comunicação e comprovação previstos.

Contribuição assistencial e oposição

A Cláusula Trigésima Sexta prevê desconto mensal de 1% do salário normativo a título de cota de solidariedade negocial. Aos trabalhadores não associados é assegurado direito de oposição em até 10 dias, contado do pagamento da primeira folha já reajustada, mediante procedimento individual descrito no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

  • conferir o piso e a situação de admissão de cada trabalhador;
  • aplicar a tabela proporcional sem presumir hipóteses não escritas;
  • controlar adiantamento, quinquênios e horas extras;
  • verificar elegibilidade ao auxílio e à folga de aniversário;
  • observar o prazo e o procedimento de oposição à contribuição assistencial.

Consulte o instrumento coletivo completo: RS003584/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A leitura literal da CCT é especialmente importante nos critérios de admissão e benefícios. A Carmelitas pode auxiliar empresas da região na aplicação prática do instrumento.

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