CCT Laticínios Estrela e Região 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003586/2026 abrange trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação em Bom Retiro do Sul, Colinas, Estrela, Fazenda Vilanova, Imigrante, Teutônia e Westfália/RS. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos trabalhadores da alimentação da região e pelo Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul.

Consulte a íntegra da CCT RS003586/2026 na ferramenta da Carmelitas

Piso e variação salarial

Para empregados admitidos a partir de 01/06/2026, a CCT assegura piso único de R$ 2.163,84 por mês, ou equivalente por hora, dia ou semana. Se o salário mínimo regional da categoria da alimentação vier a superar esse valor, a cláusula determina a adequação do piso ao valor regional.

Para empregados admitidos até 01/06/2025, a variação salarial é de 5% a partir de junho de 2026, sobre os salários resultantes da convenção anterior. Para admissões entre junho de 2025 e maio de 2026, aplica-se tabela proporcional, com percentuais de 5,00% a 0,42%.

Adicionais e auxílio-alimentação

Horas extras realizadas em domingos e feriados, quando não compensadas, têm adicional de 100%. A empresa deve comunicar por escrito, com 48 horas de antecedência, a realização dessas horas; quando a jornada regular for de segunda a sexta, a mesma antecedência é prevista para trabalho extraordinário aos sábados.

O adicional noturno é de 30%. O quinquênio corresponde a 4% do salário-base por cada cinco anos ininterruptos na mesma empresa, observados os limites da cláusula.

O auxílio-alimentação é de R$ 200,00 mensais, qualificado pela CCT como gratificação por assiduidade. Não é devido no contrato de experiência nem quando houver falta injustificada no mês anterior. A redação também condiciona o benefício aos trabalhadores que contribuam para a sustentação financeira da entidade profissional. Vale-refeição ou alimentação no local não substitui esse auxílio, segundo o instrumento.

Jornada e negociação coletiva

A CCT permite compensação semanal para redução do trabalho às sextas e/ou aos sábados, com prorrogação de até duas horas por dia, desde que respeitado o limite semanal de 44 horas. Regimes diversos — como banco de horas, 12×36, troca de feriado e trabalho aos domingos — seguem procedimento de negociação com o sindicato profissional.

Contribuições e ponto de atenção

A cota de solidariedade prevê desconto mensal de 1,5% do piso para empregados associados e, para não associados, contribuição assistencial equivalente a um dia de salário na folha de agosto de 2026, com regras próprias no instrumento.

Há também rateio de despesas em favor do sindicato patronal equivalente a 1/30 do salário nominal da folha. A cláusula, porém, apresenta uma inconsistência de datas: menciona folha de setembro de 2026, mas indica recolhimento até 20 de outubro de 2025. Como o documento não permite corrigir esse conflito por interpretação, recomenda-se confirmar o vencimento diretamente com as entidades convenentes.

O descumprimento geral da CCT pode gerar multa de R$ 167,80 em favor do empregado prejudicado, após comunicação sindical e prazo de regularização de 10 dias, exceto quando houver penalidade específica.

O que as empresas precisam revisar?

  • piso e variação salarial conforme a data de admissão;
  • auxílio-alimentação, adicional noturno, quinquênios e horas em domingos e feriados;
  • regimes de jornada que dependam de negociação coletiva específica;
  • contribuições e a inconsistência de datas da cláusula patronal.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na interpretação prática da CCT, conferência da folha e benefícios e organização dos procedimentos trabalhistas e sindicais aplicáveis à atividade.

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