A Convenção Coletiva de Trabalho SC002473/2026 regula as relações de trabalho dos empregados no comércio varejista em Florianópolis/SC. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e data-base em 1º de setembro.
Consulte a íntegra da CCT SC002473/2026 na ferramenta da Carmelitas
Piso e reajuste salarial
O piso geral da categoria é de R$ 2.410,00. Empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio varejista recebem, nos primeiros 90 dias, R$ 2.103,00. Office-boys e empacotadores também têm piso de R$ 2.103,00, passando a R$ 2.177,00 a partir de 1º de janeiro de 2027. Para faxina, o piso previsto é de R$ 2.177,00.
Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,5%, sobre os salários de 1º de setembro de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores. Eventuais diferenças decorrentes das cláusulas salariais podem ser pagas na folha de outubro de 2026.
Jornada, horas extras e banco de horas
A CCT permite banco de horas durante sua vigência. As horas excedentes podem ser compensadas em até 120 dias, na proporção de uma hora por uma hora. Se não houver compensação nesse período, há mais 30 dias para compensação na proporção de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga. O empregado deve ser avisado com pelo menos 24 horas de antecedência.
O trabalho noturno entre 22h e 5h tem adicional de 35%. As horas além da jornada diária, até o limite de duas, têm adicional de 50%; as que ultrapassarem esse limite têm adicional de 100%.
Trabalho em feriados
O trabalho em feriados depende de adesão formal e autorização conjunta dos sindicatos. A documentação inclui certidão de quitação das contribuições patronais, comprovação dos repasses profissionais e taxa de custeio de R$ 26,00 por empregado e por feriado para os trabalhadores abrangidos pela cláusula.
Com a autorização, as horas trabalhadas nos feriados permitidos são pagas com adicional de 100%, sem compensação, e o empregado recebe R$ 45,00 para alimentação. A cláusula exclui 25/12/2026, 01/01/2027 e 01/05/2027. O descumprimento das condições pode gerar multa específica de 30% do piso por empregado e por infração.
Contribuição patronal
A contribuição negocial patronal incide sobre as folhas de outubro de 2026 e junho de 2027, conforme número de empregados: 4% para 1 a 100 empregados, 3% para 101 a 500, 2% para 501 a 1.000 e 1% acima de 1.000, sempre observados os valores mínimos e máximos fixados na CCT. Os vencimentos são 10/11/2026 e 10/07/2027.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar piso, reajustes e diferenças salariais;
- revisar o adicional de quebra de caixa de 20% para as funções abrangidas;
- controlar banco de horas e adicionais de jornada;
- obter autorização sindical antes de escalar empregados em feriados;
- acompanhar os recolhimentos patronais e demais obrigações sindicais previstas no instrumento.
Conte com a Carmelitas
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