CCT de artefatos de borracha RS 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003581/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato da Indústria de Artefatos de Borracha no Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha de São Leopoldo. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro, abrangendo a extensa relação de municípios indicada na Cláusula Segunda.

Salário normativo e reajuste

O salário normativo é de R$ 9,68 por hora, aplicável a partir do mês seguinte àquele em que o empregado completar 120 dias de serviço. Para aprendiz cotista do SENAI, a CCT prevê R$ 7,50 por hora, sem poder ficar abaixo do salário mínimo nacional.

Em 1º de setembro de 2026, a parcela salarial de até R$ 6.248,00 é majorada em 4,20%, o que corresponde a aumento máximo de R$ 261,80 no salário mensal. Para salários acima desse limite, a correção ocorre pelo acréscimo fixo de R$ 261,80. Empregados admitidos após 1º de setembro de 2025 seguem tabela proporcional. As diferenças decorrentes da CCT devem ser satisfeitas na folha de setembro de 2026.

Auxílio escolar, funeral e creche

Empregados admitidos até 1º de setembro de 2026 e regularmente matriculados podem receber auxílio-escolar equivalente a 50% do salário normativo, pago em duas parcelas de 25%, observados os prazos de requerimento e comprovação da Cláusula Décima.

O auxílio-funeral equivale a duas vezes o salário normativo, podendo ser substituído por seguro de vida integralmente custeado pela empresa com cobertura mínima equivalente. O auxílio-creche é de R$ 249,56 mensais por filho até 40 meses, mediante comprovação, nas condições da Cláusula Décima Segunda.

Jornada, banco de horas e domingos

A CCT traz diferentes modelos de compensação, incluindo banco de horas com jornada diária máxima de 10 horas e regras próprias para fechamento e pagamento de saldos. Também autoriza, em caráter permanente, o trabalho em domingos e feriados na indústria da borracha, excetuados os serviços de escritório.

Garantia pré-aposentadoria

Empregados que comprovem estar a até 12 meses de adquirir o direito à aposentadoria e tenham no mínimo nove anos ininterruptos na empresa têm garantia de emprego ou salário pelo período faltante. Para quem contar com pelo menos 18 anos de serviço ininterrupto, a garantia pode alcançar 24 meses, conforme a cláusula.

Custeio negociado a cargo das empresas

A Cláusula Quadragésima Primeira estabelece uma contribuição negociada a cargo das empresas, em favor do sindicato profissional, equivalente a 4% do salário nominal fixo mensal de cada empregado, dividida em quatro parcelas de 1%, com os limites e vencimentos previstos no instrumento. Esse custo não deve ser confundido com desconto salarial do empregado.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar salário normativo e reajuste por faixa;
  • pagar as diferenças na competência indicada pela CCT;
  • controlar os prazos dos auxílios escolar e creche;
  • revisar jornada, banco de horas e trabalho aos domingos e feriados;
  • provisionar corretamente a contribuição negociada empresarial prevista na Cláusula 41.

Consulte o instrumento coletivo completo: RS003581/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A CCT possui diferentes regras de jornada e benefícios que exigem conferência individual. A Carmelitas pode auxiliar empresas na aplicação dos valores e prazos previstos no instrumento.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?