CCT Indústrias Gráficas Sul SC 2026: piso e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002467/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Sul de Santa Catarina e o Sindicato das Indústrias Gráficas do Sul Catarinense. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Consulte a íntegra da CCT SC002467/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT abrange trabalhadores das indústrias gráficas em municípios do Sul de Santa Catarina, incluindo Araranguá, Braço do Norte, Criciúma, Içara, Orleans, Sombrio, Tubarão, Turvo, Urussanga e outros municípios relacionados na Cláusula Segunda.

Remuneração mínima

A Cláusula Terceira estabelece critérios distintos conforme o tempo de empresa:

  • empregados com até 12 meses de trabalho: remuneração correspondente ao piso estadual da categoria;
  • empregados com mais de 12 meses: remuneração mínima de R$ 2.291,67 a partir de 1º/09/2026.

Para guardas ou vigias, jardineiros, office-boys, faxineiras, copeiras e cozinheiras, o instrumento remete ao piso salarial definido em lei.

Reajuste salarial de 5%

A partir de 1º de setembro de 2026, os salários são reajustados em 5% sobre o salário vigente em agosto de 2026. Para empregados admitidos a partir de setembro de 2025, o reajuste é proporcional aos meses trabalhados, observada a isonomia prevista na CCT.

O atraso no pagamento salarial após o quinto dia útil do mês subsequente sujeita o empregador, em regra, a multa de 1% por dia de atraso em favor do empregado, ressalvadas as exceções expressamente previstas no instrumento.

Horas extras e banco de horas

As duas primeiras horas extras são remuneradas com adicional de 50%. As horas excedentes às duas primeiras têm adicional de 100%. A CCT também prevê adicional de 100% para horas que ultrapassem determinados limites mensais, conforme a redação da cláusula.

Um ponto importante para as empresas é que o banco de horas não é instituído automaticamente pela CCT. A Cláusula Oitava prevê que ele poderá ser implantado mediante Acordo Coletivo entre o sindicato profissional e a empresa interessada, com solicitação escrita, reunião com os empregados e votação.

Auxílio-creche

Empresas com mais de 90 empregados em cada estabelecimento industrial devem conceder lugar em creche gratuita para filhos de empregados de até seis anos ou, alternativamente, pagar R$ 200,00 por filho nessa faixa etária.

Contribuições e isenção da taxa assistencial

A Cláusula Trigésima Quarta determina contribuição empresarial ao sindicato profissional de R$ 44,00 por trabalhador, dividida em duas parcelas de R$ 22,00. A primeira tem vencimento indicado em 20/10/2026. A segunda data aparece no documento como “20/02/207”, redação aparentemente incompleta ou equivocada. Por isso, a data deve ser confirmada diretamente com o sindicato antes do recolhimento.

A mesma cláusula prevê que as empresas que cumprirem integralmente essa obrigação isentam seus empregados da taxa assistencial.

Separadamente, a Cláusula Trigésima Quinta prevê contribuição assistencial dos trabalhadores equivalente a dois dias de salário de cada empregado, sobre as folhas de setembro de 2026 e janeiro de 2027. A interação entre essa cobrança e a isenção decorrente do pagamento empresarial deve ser conferida caso a caso, conforme o cumprimento da Cláusula Trigésima Quarta.

Contribuição patronal: atenção à data registrada

A CCT também traz contribuição assistencial anual patronal de R$ 150,00. Contudo, a redação indica vencimento em 30 de novembro de 2025, data anterior à própria vigência da convenção 2026/2027. Como o documento não esclarece essa inconsistência, a empresa não deve simplesmente substituir a data por estimativa: é recomendável confirmar o vencimento correto com o SINDIGRAF.

Homologação de rescisões

Para empregados com mais de um ano de empresa, a CCT prevê realização das rescisões perante o sindicato. Caso a entidade não esteja realizando homologações, o instrumento admite a forma prevista na legislação vigente.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar o enquadramento territorial e funcional;
  • aplicar o reajuste de 5% e a remuneração mínima adequada ao tempo de empresa;
  • revisar horas extras e não implantar banco de horas sem observar o procedimento de Acordo Coletivo;
  • verificar a obrigação de creche ou auxílio de R$ 200,00;
  • conferir as contribuições e, especialmente, as datas inconsistentes diretamente com os sindicatos;
  • observar o procedimento convencional para rescisões de empregados com mais de um ano.

Conte com a Carmelitas

A CCT contém obrigações e datas que exigem leitura cuidadosa, inclusive trechos com inconsistências formais. A Carmelitas pode auxiliar na conferência do enquadramento, da folha e dos procedimentos aplicáveis à sua empresa.

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