CCT Erva-Mate RS 2026/2027: piso e reajuste de 5,42%

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003569/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, regulamenta as relações de trabalho na indústria da erva-mate no Rio Grande do Sul. O instrumento reúne diversos sindicatos profissionais da alimentação e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do RS, de um lado, e o Sindicato das Indústrias de Mate no Estado do Rio Grande do Sul, de outro.

Consulte a íntegra da CCT RS003569/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho, e a abrangência territorial alcança extensa relação de municípios gaúchos indicada na Cláusula Segunda.

Piso salarial e reajuste

Para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026, a CCT assegura salário normativo mínimo de R$ 2.038,10. Se o salário mínimo regional da categoria da alimentação vier a superar esse valor, o piso deve ser ajustado para igualá-lo, nos termos do instrumento.

Para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, a variação salarial é de 5,42% a partir de junho de 2026, sobre os salários resultantes da convenção anterior. Para admissões entre junho de 2025 e maio de 2026 há tabela proporcional, de 5,42% a 0,45%.

As diferenças deveriam ser satisfeitas em uma única vez na folha de julho de 2026 ou, excepcionalmente, na folha de agosto de 2026 quando a folha de junho já estivesse encerrada na assinatura do protocolo.

Adiantamento salarial e pagamento pelos dias 31

A CCT prevê adiantamento salarial quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.195,72, ou proporcional aos dias efetivamente trabalhados na quinzena, preservadas condições mais favoráveis.

Um ponto específico da convenção é a chamada remuneração pelos “dias 31”. Aos empregados mensalistas é assegurada remuneração correspondente a cinco dias de salário como contraprestação pelo trabalho nos dias 31 dos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. O pagamento ou compensação deve ocorrer durante a vigência da CCT e, no máximo, até a folha de maio, observadas as regras de proporcionalidade previstas no instrumento.

Horas extras, adicional noturno e quinquênio

Horas extras realizadas em domingos e feriados, quando não compensadas, recebem adicional de 100%. O adicional noturno é de 30% sobre o salário-hora.

O quinquênio corresponde a 4% a cada cinco anos ininterruptos de serviço na mesma empresa, limitado a quatro quinquênios, conforme as condições da cláusula.

Auxílio-alimentação

A CCT estabelece auxílio-alimentação mensal vinculado à assiduidade, com valores de acordo com o número de trabalhadores lotados na empresa:

  • de 1 a 50 trabalhadores: R$ 101,00;
  • de 51 a 100: R$ 125,00;
  • 101 ou mais: R$ 150,00.

Há redutores por faltas injustificadas no mês anterior e possibilidade de concessão parcial em produto próprio ou itens de cesta básica dentro dos limites definidos na tabela. A cláusula também condiciona o benefício aos trabalhadores que contribuam para a sustentação financeira de sua entidade profissional representativa. Essa condição está expressamente prevista no instrumento e deve ser aplicada de acordo com o enquadramento sindical do empregado.

Contribuições sindicais

A contribuição assistencial dos empregados varia conforme o sindicato profissional que representa a base territorial. Há regras distintas de quantidade de dias de salário, competências de desconto e recolhimento. Por isso, empresas abrangidas não devem aplicar um único valor para toda a categoria sem identificar qual entidade profissional representa cada estabelecimento.

A CCT assegura direito de oposição ao trabalhador não associado, nas condições fixadas pela assembleia: manifestação na própria assembleia ou, em caso de ausência justificada, em até cinco dias úteis após sua realização, perante o sindicato.

Quanto à contribuição negocial patronal, a cláusula utiliza a expressão “recolhida voluntariamente” e fixa valor equivalente a 1/30 da folha de junho de 2026, com data indicada de 10 de setembro de 2026. A mesma redação menciona multa de 10% pelo não cumprimento, o que gera uma tensão interna no texto. Por isso, antes de qualquer recolhimento ou decisão de não recolher, é recomendável confirmar a interpretação diretamente com a entidade patronal.

O que as empresas precisam fazer?

  • verificar o piso de R$ 2.038,10 e eventual impacto do piso regional;
  • aplicar o reajuste de 5,42% ou a proporcionalidade conforme a admissão;
  • revisar adiantamentos, pagamento dos dias 31, quinquênio e adicional noturno;
  • parametrizar corretamente o auxílio-alimentação e seus redutores;
  • identificar o sindicato profissional aplicável antes de efetuar descontos de contribuição;
  • validar com o sindicato patronal a redação da contribuição negocial empresarial.

Conte com a Carmelitas

Esta é uma CCT com ampla abrangência territorial e regras sindicais que mudam conforme a entidade profissional aplicável. A Carmelitas pode ajudar sua empresa a identificar o enquadramento correto e a parametrizar a folha de pagamento.

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