CCT das farmácias de Santo Antônio da Patrulha 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003561/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Patrulha. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003561/2026.

Quem está abrangido?

A CCT alcança os empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos em Santo Antônio da Patrulha/RS, observada a representação sindical da empresa.

Pisos salariais

Desde 1º de junho de 2026, os salários mínimos profissionais são:

  • comissionista puro: R$ 2.024,00;
  • empregados em geral e auxiliares de depósito: R$ 1.980,00;
  • encarregado de limpeza, office-boy e jovem aprendiz: R$ 1.941,00.

Reajuste salarial de 5%

A Cláusula 4ª prevê reajuste de 5,00% em 1º de junho de 2026 sobre os salários reajustados em junho de 2025. O percentual é aplicado até a parcela de R$ 8.475,55; acima desse valor, o instrumento prevê livre negociação. Para admitidos após a data-base, há tabela proporcional.

Eventuais diferenças decorrentes da aplicação da convenção devem ser satisfeitas até o pagamento da folha de setembro de 2026.

Adicionais e benefícios

Entre as cláusulas de maior impacto empresarial estão:

  • quebra de caixa: 10% do salário profissional para empregado que exerça exclusivamente a função, observada a exceção prevista para empresas que não descontem diferenças;
  • horas extras: 50% nas duas primeiras e 100% nas excedentes;
  • quinquênio: 3% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, sobre o salário efetivamente percebido;
  • auxílio escolar: 25% do salário mínimo profissional, uma vez ao ano, para empregados matriculados nos cursos indicados e com frequência comprovada, com pagamento até 30 de novembro de 2026;
  • auxílio-funeral: dois salários normativos, ressalvada a hipótese de seguro de vida em grupo custeado pela empresa;
  • auxílio-creche: 10% do salário normativo por filho menor de seis anos quando não houver creche própria ou conveniada, sem exigência de comprovação de despesas.

A CCT também prevê que o adicional de insalubridade devido aos integrantes da categoria será calculado com base no salário mínimo nacional. Trata-se da redação do instrumento coletivo; situações concretas de insalubridade devem ser avaliadas conforme o enquadramento e a documentação técnica aplicável.

Contribuições e direito de oposição

A contribuição negocial dos empregados foi estruturada em 12 parcelas mensais, com valores diferentes conforme o piso: R$ 40,48 para comissionista puro, R$ 39,60 para empregados em geral e auxiliares de depósito e R$ 38,82 para encarregado de limpeza, office-boy e jovem aprendiz. A CCT assegura direito de oposição individual e por escrito, que pode ser exercido a qualquer tempo e por meio razoável de comunicação, inclusive por carta com aviso de recebimento quando não houver sede sindical na localidade.

Para as empresas, a contribuição negocial patronal é de R$ 200,00 por estabelecimento, matriz e filiais, com ou sem empregados, com vencimento em 30 de outubro de 2026.

O que as empresas precisam fazer?

  • conferir pisos e reajuste desde junho de 2026;
  • quitar diferenças no prazo da folha de setembro;
  • revisar quebra de caixa, horas extras, quinquênio e benefícios;
  • identificar empregados com direito ao auxílio escolar e ao auxílio-creche;
  • tratar contribuições e oposições exatamente conforme a convenção;
  • analisar separadamente as regras específicas de feriados aplicáveis ao comércio local.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar farmácias e drogarias na aplicação dos pisos, reajustes, benefícios e demais obrigações da CCT RS003561/2026.

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