A Convenção Coletiva de Trabalho RS003562/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Patrulha. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003562/2026.
Quem está abrangido?
A CCT abrange os empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos em Osório/RS, observada a representação sindical da empresa.
Pisos salariais
A partir de 1º de junho de 2026, os pisos são:
- comissionista puro: R$ 2.024,00;
- empregados em geral e auxiliares de depósito: R$ 1.980,00;
- encarregado de limpeza, office-boy e jovem aprendiz: R$ 1.941,00.
Reajuste salarial de 5%
A Cláusula 4ª determina reajuste de 5,00% em 1º de junho de 2026 sobre os salários reajustados em junho de 2025. O índice é aplicado até a parcela de R$ 8.475,55; acima disso, a convenção prevê livre negociação. Para admitidos após a data-base, o reajuste é proporcional conforme a tabela do instrumento.
Eventuais diferenças devem ser pagas até a folha de setembro de 2026.
Adicionais e benefícios
- quebra de caixa: 10% do salário profissional para empregados que exerçam exclusivamente a função, ressalvada a hipótese prevista para empresas que não descontem diferenças de caixa;
- horas extras: 50% nas duas primeiras e 100% nas excedentes;
- quinquênio: 2% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, sobre o salário efetivamente percebido;
- auxílio-creche: 10% do salário normativo por filho menor de seis anos quando a empresa não mantiver creche própria ou conveniada, sem comprovação de despesa.
A CCT também prevê que o adicional de insalubridade devido aos integrantes da categoria será calculado com base no salário mínimo nacional. Essa é a regra expressa no instrumento; a caracterização da insalubridade depende do caso concreto e da documentação técnica aplicável.
Compensação e teletrabalho
O instrumento admite regime de compensação com período máximo de 180 dias e limite de 180 horas compensáveis por trabalhador no período, com regras próprias para saldo credor, rescisão e controle de ponto. Há ainda cláusulas detalhadas para teletrabalho e regime híbrido, exigindo formalização contratual ou aditivo com definição das condições de prestação de serviços.
Contribuições e oposição
A contribuição negocial dos empregados foi dividida em 12 parcelas mensais: R$ 40,48 para comissionistas puros, R$ 39,60 para empregados em geral e auxiliares de depósito e R$ 38,82 para encarregado de limpeza, office-boy e jovem aprendiz. A convenção assegura direito de oposição individual e por escrito, que pode ser exercido a qualquer tempo e por meio razoável de comunicação.
A contribuição patronal é de R$ 200,00 por estabelecimento, matriz e filiais, com ou sem empregados, com vencimento em 30 de outubro de 2026.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar pisos e reajuste desde junho de 2026;
- pagar eventuais diferenças no prazo previsto;
- parametrizar quebra de caixa, horas extras e quinquênio;
- verificar empregados com direito ao auxílio-creche;
- formalizar corretamente regimes de compensação e teletrabalho;
- observar os procedimentos de contribuição e direito de oposição.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar farmácias e drogarias de Osório na aplicação da CCT, revisão da folha e organização dos controles trabalhistas exigidos pelo instrumento.

