A Convenção Coletiva de Trabalho RS003560/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, disciplina o trabalho em feriados para empregados do comércio varejista em Santo Antônio da Patrulha/RS. O instrumento foi firmado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Canoas e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Patrulha, com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003560/2026.
Quem está abrangido?
A Cláusula 2ª indica os empregados no comércio varejista, com abrangência territorial em Santo Antônio da Patrulha/RS. Esta é uma convenção específica sobre feriados e não substitui a convenção geral da categoria para pisos, reajustes e demais condições econômicas.
Quais feriados podem ser trabalhados?
Os estabelecimentos abrangidos podem utilizar empregados nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto em 25 de dezembro de 2026, 1º de janeiro de 2027 e 1º de maio de 2027.
Folga ou indenização
Para os demais feriados, a Cláusula 4ª prevê opções para o empregado:
- folga compensatória, a ser concedida em até 30 dias após o feriado trabalhado;
- R$ 90,15 mais folga compensatória, também dentro do prazo de 30 dias; ou
- R$ 120,77 sem direito à folga compensatória.
Nos meses de novembro, dezembro e janeiro, o prazo para a folga das modalidades que a incluem é ampliado para 60 dias. Os valores foram fixados para jornada diária de oito horas e devem ser pagos ao término do expediente do respectivo feriado trabalhado.
O texto também estabelece que o empregado que optar pela modalidade de folga compensatória mais indenização abre mão de se opor à contribuição negocial/assistencial prevista na convenção geral da categoria. Como essa disposição envolve contribuição sindical, o procedimento deve ser analisado em conjunto com a CCT geral aplicável.
Vale-transporte e envio da escala
É assegurado vale-transporte aos empregados escalados para os feriados. A relação dos trabalhadores deve ser entregue aos sindicatos com até dez dias de antecedência, contendo nome, horário de funcionamento do estabelecimento, dias de descanso, nome da empresa e CNPJ, nos endereços eletrônicos indicados na CCT.
Multa e diferenças
O funcionamento com empregados em feriados não autorizados pela convenção sujeita o empregador a multa de R$ 815,62 por empregado prejudicado. Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do instrumento devem ser satisfeitas até o pagamento da folha de setembro de 2026.
O que as empresas precisam fazer?
- bloquear a utilização de empregados nos três feriados expressamente vedados;
- registrar a opção do trabalhador pela modalidade de compensação ou indenização;
- controlar os prazos de 30 ou 60 dias para as folgas;
- garantir vale-transporte nos feriados trabalhados;
- enviar previamente a relação dos empregados aos sindicatos;
- analisar esta convenção em conjunto com a CCT geral da categoria.
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