A Convenção Coletiva de Trabalho RS003563/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre e pelo Sindicato dos Odontologistas no Estado do Rio Grande do Sul. Embora o registro seja de 2026, o instrumento é uma CCT 2025/2027, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e data-base em 1º de julho.
Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003563/2026.
Quem está abrangido?
A Cláusula 2ª abrange a categoria profissional liberal dos odontologistas, no plano da CNPL, com abrangência territorial em Porto Alegre/RS, em relação às entidades empregadoras representadas pelo sindicato patronal signatário.
Reajuste salarial de 5,18%
A Cláusula 3ª estabelece reajuste salarial de 5,18%, retroativo à data-base de 1º de julho de 2025. O instrumento determinou pagamento na folha da competência outubro de 2025, com diferenças de julho, agosto e setembro distribuídas entre novembro de 2025, dezembro de 2025 e janeiro de 2026, admitida antecipação.
Para hospitais de natureza pública, a convenção prevê cronograma específico em razão dos procedimentos administrativos. Também há previsão de rescisões complementares para contratos encerrados após 30 de junho de 2025 e reajuste proporcional para admissões posteriores à data-base.
Importante: essa convenção não deve ser lida como se o reajuste tivesse surgido em setembro de 2026. O texto registra um reajuste com efeitos e cronograma anteriores, dentro da vigência 2025/2027.
Adicionais e benefícios
- quinquênio: 5% do salário-base a cada cinco anos de serviço ininterrupto na mesma empresa;
- adicional noturno: 50% da hora diurna para trabalho das 22h às 5h;
- insalubridade: a CCT fixa como base de cálculo três salários mínimos, vinculando a redação ao salário mínimo profissional previsto na Lei nº 3.999/1961, preservando critério mais benéfico já praticado;
- alimentação para plantonistas: lanche gratuito com padrão mínimo de 600 calorias para quem trabalha 12 horas à noite ou dobra a jornada diurna;
- auxílio-funeral: um salário-base, limitado ao teto da Previdência Social, ressalvada cobertura indenizatória mais benéfica;
- creche/reembolso: na ausência de local próprio ou conveniado, a CCT autoriza sistema de reembolso de, no mínimo, R$ 220,00, pelo período definido na cláusula.
O seguro de vida em grupo é tratado como facultativo, com possibilidade de coparticipação do empregado em até 50% do custo mensal. Portanto, não deve ser apresentado como obrigação geral da empresa.
Jornada, banco de horas e plantões
A convenção admite regime de compensação mediante concordância expressa do empregado. Para dentistas rotineiros, as horas excedentes à jornada semanal contratada podem ser compensadas em até três meses, observadas as condições da CCT.
Também é prevista jornada de 12 horas em plantões, inclusive em atividade insalubre, com intervalo de repouso e alimentação passível de redução para 30 minutos e intervalo mínimo de 11 horas entre dois dias de trabalho. Horas não compensadas nos termos da convenção são remuneradas com adicional de 100%. Trabalho em domingos e feriados não compensado também recebe adicional de 100%.
Contribuições e prazos que exigem atenção
A Cláusula 46ª trata de contribuição assistencial patronal de 6% da folha para instituições não associadas, mas seu cronograma faz referência ao exercício de 2025, inclusive com vencimentos em novembro e dezembro de 2025. Como o instrumento foi registrado em setembro de 2026, empresas devem conferir com o sindicato a situação concreta dessa cobrança antes de efetuar qualquer recolhimento tardio ou duplicado.
A contribuição assistencial profissional corresponde a um dia do salário-base, com direito individual de oposição por escrito no prazo indicado pela CCT.
Obrigação de informações ao sindicato patronal
A Cláusula 53ª determina que os empregadores forneçam ao SINDIHOSPA informações atualizadas sobre o número de empregados e respectivas categorias profissionais para formação de banco de dados setorial. O prazo indicado é de 60 dias após a assinatura da convenção, e o instrumento prevê multa de 0,5% do valor da folha total em caso de descumprimento.
O que as instituições precisam revisar?
- confirmar se o reajuste retroativo de 5,18% e as diferenças já foram integralmente processados;
- verificar eventuais rescisões complementares;
- revisar quinquênio, adicional noturno, insalubridade, creche e alimentação de plantonistas;
- conferir bancos de horas, plantões de 12 horas e horas não compensadas;
- analisar as contribuições com atenção aos cronogramas de 2025 antes de qualquer recolhimento;
- cumprir, quando aplicável, a obrigação de envio de informações prevista na Cláusula 53ª.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar hospitais, clínicas e demais instituições abrangidas na revisão da folha, jornadas e obrigações previstas na CCT, sempre considerando o enquadramento e a situação concreta de cada estabelecimento.

