CCT Comércio Atacadista de Bebidas RS 2026: pisos

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003567/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho de empregados do comércio atacadista de bebidas em municípios do Rio Grande do Sul. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Consulte a íntegra da CCT RS003567/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Abrangência

A CCT alcança empregados do comércio atacadista de bebidas em Arroio do Sal, Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Riozinho, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá.

Pisos e reajuste

Os pisos a partir de 1º/06/2026 são de R$ 2.024,00 para comissionista puro, R$ 1.980,00 para empregados em geral e auxiliares de depósito e R$ 1.941,00 para encarregado de limpeza, office-boy e jovens aprendizes.

O reajuste é de 5% sobre os salários reajustados em junho de 2025. O percentual integral incide até a parcela de R$ 8.475,55; sobre o excedente, a convenção prevê livre negociação. Admitidos após a data-base anterior têm reajuste proporcional. As diferenças devem ser pagas até a folha de setembro de 2026.

Horas extras e benefícios

As duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as excedentes, de 100%. O quinquênio é de 3% a cada cinco anos na mesma empresa.

O auxílio escolar anual corresponde a 25% do salário mínimo profissional para empregados matriculados em cursos reconhecidos pelo MEC e com frequência comprovada, com pagamento previsto até 15/12/2026. O auxílio funeral corresponde a dois salários normativos, salvo se a empresa mantiver seguro de vida em grupo às suas expensas. O auxílio-creche é de 0,10 do salário normativo por filho menor de seis anos para empresas sem creche própria ou conveniada.

Jornada e teletrabalho

A CCT contém regras para repouso semanal aos domingos, compensação de jornada e teletrabalho, com exigências sobre formalização contratual, controle de jornada, equipamentos e proteção de dados.

Contribuições

A contribuição assistencial/negocial dos empregados é prevista em 12 parcelas: R$ 40,48 para comissionista puro, R$ 39,60 para empregados em geral e auxiliares de depósito e R$ 38,82 para limpeza, office-boy e jovem aprendiz. O instrumento assegura direito de oposição individual e por escrito, a qualquer tempo, nas formas previstas na cláusula.

A contribuição patronal corresponde a 1/25 da folha de pagamento de setembro de 2026, com recolhimento previsto até 30/10/2026 e valor mínimo de R$ 100,00, segundo o texto convencional.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar pisos e salários;
  • quitar diferenças até a folha de setembro;
  • revisar horas extras, quinquênio e benefícios;
  • conferir regras de jornada e teletrabalho;
  • observar os procedimentos de contribuições e oposição.

Conte com a Carmelitas

A aplicação correta depende do enquadramento sindical e do município da prestação. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na revisão da folha e das obrigações convencionais.

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