A Convenção Coletiva de Trabalho RS003557/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, reúne condições aplicáveis a segmentos do comércio atacadista representados pelas entidades patronais signatárias e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003557/2026.
Quem está abrangido?
A CCT abrange empregados do comércio atacadista em geral e de segmentos como materiais de construção, louças, tintas, ferragens, vidros, agregados de concreto, sucata e ferros, com abrangência territorial em Antônio Prado, Farroupilha e Nova Roma do Sul/RS.
Pisos salariais e reajuste
Desde 1º de julho de 2026, o piso dos empregados em geral é de R$ 1.990,22. Para office-boy, limpeza e aprendizes, o instrumento remete ao salário mínimo nacional. Para empregados predominantemente comissionados há garantia equivalente a 1,3 vez o salário mínimo profissional, nas condições da cláusula específica.
A Cláusula 5ª prevê reajuste de 5,33% em 1º de julho de 2026. O percentual é aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55; sobre o excedente, a CCT prevê livre negociação. Para admitidos após a data-base, há tabela proporcional. As diferenças decorrentes do instrumento devem ser pagas com a folha de setembro de 2026.
Adicionais e benefícios
- quinquênio: adicional mensal de 2% sobre o salário-base por cinco anos de trabalho ao mesmo empregador;
- quebra de caixa: 10% do salário percebido;
- auxílio-funeral: dois salários mínimos profissionais, com regra de substituição ou complementação quando houver seguro de vida;
- auxílio-creche: 20% do salário mínimo profissional para empregada que receba até quatro pisos, por filho de até seis anos, observadas as condições e comprovações da CCT.
Trabalho em feriados
O comércio abrangido pode utilizar empregados nos feriados, exceto em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio. Para uma jornada de 7h20, o prêmio por feriado varia conforme o salário-base:
- R$ 126,19 para salário-base inferior a R$ 2.105,88;
- R$ 145,87 para salário-base superior a R$ 2.105,88 e inferior a R$ 2.589,81;
- R$ 173,66 para salário superior a R$ 2.589,81.
Os valores são devidos aos empregados associados ao sindicato profissional e aos que não se opuserem ao desconto das contribuições previstas na CCT. Para quem exercer oposição, o instrumento prevê folga compensatória, sem o prêmio indenizatório. A jornada em feriado é limitada a 7h20, com possibilidade de até duas horas adicionais remuneradas com 100%.
Contribuições previstas
A contribuição patronal corresponde a 1/25 da folha de setembro de 2026, com mínimo de R$ 100,00 e vencimento em 20 de outubro de 2026. Para os empregados, a CCT prevê contribuição negocial de 4% do salário reajustado de setembro de 2026 e 4% do salário de janeiro de 2027, com direito de oposição na forma deliberada pela categoria.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar pisos e reajuste de julho de 2026;
- quitar diferenças no prazo indicado;
- parametrizar corretamente quinquênio, quebra de caixa e auxílio-creche;
- organizar escalas de feriados, observando os dias vedados e as regras de prêmio ou folga;
- tratar contribuições e oposição conforme a redação integral da convenção.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas atacadistas na conferência do enquadramento, folha, feriados e demais obrigações previstas na CCT RS003557/2026.

