A Convenção Coletiva de Trabalho RS003554/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz Alta. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003554/2026.
Quem está abrangido?
A CCT alcança os empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios em Cruz Alta/RS e Fortaleza dos Valos/RS, observada a representação sindical das empresas.
Pisos salariais
Desde 1º de agosto de 2026, a Cláusula 3ª estabelece:
- empregados em geral: R$ 1.972,00;
- encarregado de limpeza e office-boy: R$ 1.635,00;
- aprendizes e empacotadores: salário mínimo nacional.
Reajuste salarial de 5%
Os salários foram majorados em 5,00% a partir de 1º de agosto de 2026, sobre os salários reajustados pela convenção anterior. O percentual é aplicado até a parcela de R$ 8.475,55; acima desse valor, o instrumento prevê livre negociação.
Para admitidos após a data-base, há tabela de proporcionalidade. Eventuais diferenças decorrentes da CCT devem ser satisfeitas com a folha de salários de setembro de 2026.
Adicionais e benefícios
Entre os principais pontos para o Departamento Pessoal estão:
- quinquênio: adicional de 5% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, limitado ao valor de dois salários mínimos;
- quebra de caixa: 10% do salário normativo para quem efetivamente exerce a função, observada a exceção prevista para empresas que não descontem diferenças de caixa;
- horas extras: 50% na primeira e segunda horas extras e 100% a partir da terceira;
- auxílio-creche: quando não houver creche própria ou conveniada, 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, nas condições da CCT.
Feriados
A convenção estabelece regra restritiva para utilização de empregados em feriados, ressalvando a possibilidade de disciplina diversa por acordo coletivo com participação sindical nos termos previstos. Antes de abrir o estabelecimento com empregados em feriado, a empresa deve verificar se existe autorização coletiva específica aplicável.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição negocial patronal corresponde a 1,5 dia de salário de todos os empregados, com vencimento em 20 de outubro de 2026 e mínimo de R$ 28,00. A própria CCT esclarece que esse recolhimento é ônus do empregador, não um desconto dos empregados. Para empresas não associadas, há direito de oposição no prazo e forma definidos na cláusula.
Para os empregados, a CCT prevê contribuição negocial equivalente a um dia de salário em setembro de 2026 e um dia em novembro de 2026, também com procedimento de oposição definido pelo instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar pisos e reajuste desde agosto de 2026;
- quitar eventuais diferenças na folha indicada pela convenção;
- revisar quinquênio, quebra de caixa, horas extras e auxílio-creche;
- não confundir a contribuição patronal, que é custo da empresa, com desconto do empregado;
- verificar autorização coletiva antes de utilizar mão de obra em feriados;
- observar rigorosamente os procedimentos de oposição previstos para cada contribuição.
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