A Convenção Coletiva de Trabalho RS003558/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, estabelece regras específicas para o trabalho em feriados no comércio atacadista de álcool e bebidas em geral. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003558/2026.
Quem está abrangido?
O instrumento abrange o comércio atacadista de álcool e bebidas em geral nos municípios de Arroio do Sal, Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Riozinho, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá.
Quais feriados podem ser trabalhados?
Os estabelecimentos abrangidos podem funcionar com empregados nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. O próprio instrumento ressalva a possibilidade de autorização por acordo coletivo com participação do sindicato patronal.
Indenização e folga compensatória
O empregado que trabalhar em feriado pode optar entre:
- folga compensatória, a ser gozada em até 30 dias após o feriado; ou
- indenização de R$ 90,30 acrescida de folga compensatória, também dentro do prazo previsto.
Nos meses de novembro, dezembro e janeiro, o prazo para concessão da folga pode chegar a 60 dias. A indenização não integra o salário e deve ser paga ao término do expediente do feriado trabalhado. Os valores foram fixados para jornada diária de oito horas.
A CCT ainda dispõe que o empregado que optar pela indenização da alínea “b” abre mão de se opor à contribuição assistencial/negocial prevista na convenção geral da categoria. Como essa disposição envolve contribuição sindical e manifestação individual, a empresa deve aplicar a redação com cautela e conferir o procedimento da convenção geral correspondente.
Vale-transporte e comunicação aos sindicatos
É assegurado vale-transporte aos empregados que trabalharem nos feriados. A relação dos trabalhadores escalados deve ser encaminhada antecipadamente aos sindicatos, com nome, horário de funcionamento, dias de descanso, nome da empresa e CNPJ, dentro do prazo indicado no instrumento.
Multa e diferenças
O descumprimento das regras de funcionamento em feriados sujeita a empresa a multa de R$ 912,67 por empregado prejudicado, conforme a Cláusula 8ª. Eventuais diferenças decorrentes da aplicação da CCT devem ser satisfeitas até o pagamento da folha de setembro de 2026.
O que as empresas precisam fazer?
- não escalar empregados nos três feriados vedados sem instrumento coletivo específico que autorize;
- documentar a opção do empregado entre folga e indenização com folga;
- controlar os prazos de 30 ou 60 dias para compensação;
- garantir vale-transporte nos feriados trabalhados;
- enviar a relação de empregados aos sindicatos no prazo previsto;
- conferir a convenção geral da categoria para entender a contribuição assistencial mencionada nesta CCT específica.
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A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do atacado de bebidas na organização das escalas, folha e controles necessários para o trabalho em feriados.

