CCT Comércio Santo Antônio da Patrulha 2026: pisos

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003566/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, aplica-se aos empregados do comércio varejista de Santo Antônio da Patrulha/RS. Foi firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Canoas e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Patrulha.

Consulte a íntegra da CCT RS003566/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Pisos e reajuste salarial

A partir de 1º/06/2026, os pisos são de R$ 2.024,00 para comissionista puro, R$ 1.980,00 para empregados em geral e auxiliares de depósito e R$ 1.941,00 para encarregado de limpeza, office-boy e jovens aprendizes.

Os salários foram reajustados em 5% sobre os valores reajustados em junho de 2025. O percentual integral é aplicado até a parcela de R$ 8.475,55; sobre o excedente, o instrumento prevê livre negociação. Para admitidos após a data-base anterior há tabela proporcional. Eventuais diferenças devem ser pagas até a folha de setembro de 2026.

Horas extras e adicional por tempo de serviço

As duas primeiras horas extras são remuneradas com adicional de 50% e as excedentes às duas primeiras com 100%. O quinquênio é de 3% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa.

A CCT prevê ainda adicional de quebra de caixa de 10% do salário profissional para quem exerce exclusivamente essa função, observadas as condições específicas da cláusula.

Auxílio escolar, funeral e creche

Empregados matriculados em cursos de ensino fundamental, médio, superior ou técnico reconhecidos pelo MEC têm direito, mediante comprovação de frequência, a auxílio escolar anual equivalente a 25% do salário mínimo profissional, com pagamento previsto até 31 de dezembro de 2026.

No caso de falecimento do empregado, a CCT prevê auxílio funeral de dois salários normativos da categoria ao cônjuge ou dependentes. A empresa fica dispensada desse pagamento se mantiver, às suas expensas, seguro de vida em grupo para os empregados.

As empresas que não mantiverem creche própria ou conveniada devem pagar auxílio mensal equivalente a 0,10 do salário normativo por filho menor de seis anos.

Domingos e compensação de jornada

O repouso semanal remunerado deve coincidir com domingo a cada três semanas: após dois domingos trabalhados, o seguinte deve ser de repouso, ressalvadas as exceções previstas na CCT.

A convenção também admite regime de compensação horária por períodos de até 180 dias, limitado a 180 horas por trabalhador, com controle de ponto e demais condições expressamente previstas.

Teletrabalho

Há disciplina detalhada para teletrabalho e trabalho híbrido, incluindo formalização em contrato ou aditivo, controle de jornada, equipamentos, despesas, proteção de dados e regras de privacidade.

Contribuições previstas no instrumento

A contribuição assistencial/negocial patronal, a cargo do empregador, corresponde a dois dias de salário de cada empregado sobre a folha de setembro de 2026 e um dia de salário de cada empregado sobre a folha de outubro de 2026, com recolhimentos previstos para 15/10/2026 e 16/11/2026. O instrumento fixa valor mínimo de R$ 93,00 por contribuição, inclusive para empresas sem empregados, e deixa expresso que esse ônus é do empregador.

Para os empregados, a CCT prevê contribuição negocial em 12 parcelas mensais: R$ 40,48 para comissionistas puros, R$ 39,60 para empregados em geral e auxiliares de depósito e R$ 38,82 para limpeza, office-boy e jovem aprendiz. A cláusula assegura direito de oposição individual, por escrito e a qualquer tempo, nas formas nela indicadas.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar pisos, salários e diferenças da data-base;
  • revisar horas extras, quinquênio e quebra de caixa;
  • mapear empregados elegíveis a auxílio escolar, auxílio funeral e creche;
  • adequar regras de domingo, compensação e teletrabalho;
  • programar os recolhimentos patronais e processar corretamente descontos sujeitos a oposição.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação depende do enquadramento sindical e das condições de cada contrato. A Carmelitas pode apoiar a revisão da folha e das obrigações previstas na CCT.

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